Política

Obra da Arcada: sentença que dá razão à Câmara transitou em julgado

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O ex-presidente da ARS Norte, Luís Castanheira Nunes, que apresentou uma ação contra o Município do Porto a pedir a demolição da obra da Arcada, não interpôs recurso à sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF), que deu razão à Câmara. A decisão transita hoje em julgado, o que significa que passa a ser incontestável. O autor terá de pagar as custas de parte devidas.

Na sentença é referido que "o Autor indica expressamente que a presente ação concerne à proteção de interesse difuso, abstendo-se, contudo, de alegar ou demonstrar qualquer prejuízo para os interesses supra individuais em nome dos quais apresenta a presente ação, defendendo não ter que sequer que alegar qualquer interesse pluri-pessoal".

Pode ler-se também que "o Autor não configura a ação de forma a se demonstrar, nem alega, qualquer prejuízo nem, em rigor, invoca ou densifica quais os concretos interesses difusos que pretende proteger. Note-se que a simples invocação ou denúncia de ilegalidades, em matéria de urbanismo, não legitima o recurso à ação popular".

E, alega a juíza relatora da sentença, "não pode deixar de se entender que não é qualquer interesse meramente individual e egoístico que pode estar na base de uma ação popular, pois que os direitos que se pretende ver tutelados deverão ter um carácter comunitário, isto é, um valor plurisubjetivo (...), não podendo a ação popular ser desprovida de altruísmo e instrumentalizada para defesa de interesses não declarados".

Histórico do processo

Em dezembro de 2018, Castanheira Nunes, que foi presidente Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte entre 2011 e 2015, interpôs uma ação contra a Câmara do Porto, colocando em causa a legitimidade de vários pareceres e despachos elaborados ao longo do processo de licenciamento da obra, propriedade da empresa Arcada.

No processo, requeria a nulidade dos atos de licenciamento e pedia que a autarquia fosse condenada a ordenar à Arcada a demolição das obras entretanto realizadas e que, em janeiro de 2019, acabariam embargadas a pedido do Ministério Público, no âmbito de outro processo.

No caso da ação de Castanheira Nunes, e de acordo com a sentença, datada de 30 de dezembro de 2019 e consultada hoje pela Lusa, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto julgou "procedente a exceção dilatória de ilegitimidade ativa", tal como era pedida pelas partes - Câmara do Porto e Arcada - que alegavam que o autor e ex-presidente da ARS do Norte era parte ilegítima na ação.

Sustenta o tribunal que Castanheira Nunes não alegou qualquer prejuízo nem invocou "quais os concretos interesses difusos que pretende proteger", entendendo ainda que "não é qualquer interesse meramente individual e egoístico que pode estar na base de uma ação popular".

"O autor não invoca, não alega, nem vem defender interesses coletivos defendidos pela jurisprudência", sublinha o tribunal que determinou a "a absolvição" da Câmara do Porto, entidade demandada no processo, e da contrainteressada Arcada.

Na contestação, a Câmara do Porto pedia ao tribunal que fosse reconhecida a exceção de ilegitimidade invocada, absolvendo o réu, e caso, não o entendesse, julgar a ação improcedente, por não provada, ou então reconhecer aos atos impugnados os efeitos jurídicos próprios dos atos válidos, com legais consequências.

Recorde-se que no final de setembro de 2018, por proposta do grupo municipal independente Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido, foi criada pela Assembleia Municipal uma Comissão de Inquérito às construções da Arrábida, para apurar se também existiu relação entre estas e o acordo assinado por Rui Rio acerca do Parque da Cidade.

O relatório final da Comissão de Inquérito, constituída por deputados municipais de todas as cores políticas, foi apresentado em dezembro de 2018 e não só concluiu que houve relação entre a obra na Arrábida e o acordo do Parque da Cidade, como também chegou à conclusão de que não há qualquer evidência de que tenham existido atos nulos ou ilegais, passíveis de alterar a atuação do Município do Porto.