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Município quer mudança na Lei da Contratação Pública para agilizar cumprimento dos investimentos

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Miguel Nogueira

A Câmara do Porto quer ultrapassar o efeito suspensivo automático dos concursos públicos, que decorre sempre que são levantadas litigâncias entre concorrentes, uma situação que, amiúde, impede o cumprimento do programa político e a execução de importantes investimentos. O mais recente exemplo é o da aquisição do novo sistema de semaforização, que está suspenso porque o tribunal considerou que a cidade pode continuar a funcionar com um sistema de 1993. A proposta de recomendação, apresentada por Rui Moreira ao Executivo Municipal, mereceu a aprovação de todas as forças políticas, à exceção do PSD, que se absteve. 

A aquisição de um novo e moderno sistema de gestão de tráfego para a cidade, que venha substituir o que está nas ruas há 25 anos, está neste momento comprometida. Isto porque há um concorrente que não se conforma por não lhe ter sido adjudicado o contrato e, legitimamente, intentou uma ação de impugnação em processo de contencioso pré-contratual.

Face a esta situação, a Câmara tentou "levantar o referido efeito suspensivo automático". Contudo, o tribunal não considerou o requerimento, por não admitir que o Município "pudesse invocar o interesse público para avançar com a celebração do contrato e a sua consequente execução". De acordo com o tribunal, o sistema de semaforização da cidade pode continuar a funcionar como está, não sendo urgente a adjudicação de um novo sistema.

A Câmara do Porto está, assim, até trânsito em julgado da decisão judicial (cujos prazos são imprevisíveis), condenada a continuar a operar um sistema que se baseia em princípios e que ainda funciona recorrendo a software de 1993.

A proposta de alteração à Lei da Contratação Pública, que se baseia neste e noutros casos paradigmáticos, recomenda à Assembleia da República e ao Governo que "seja dada prioridade à produção legislativa sobre o contencioso pré-contratual", considerando que "a Câmara Municipal do Porto, como a generalidade das autarquias em Portugal, encontra hoje nos procedimentos de contratação pública, que são objeto de contencioso pré-contratual, um autêntico calvário que dificulta a execução orçamental e cria entraves ao cumprimento do seu programa político".

Somando-se o tempo que levam aos curtos mandatos autárquicos, bem como, "desde 2015, as dificuldades em ultrapassar, no momento da adjudicação de contratos públicos, a litigância entre concorrentes", a Lei tem-se constituído "como um verdadeiro e definitivo entrave ao investimento público municipal", não obstante se compreender a necessidade destes mecanismos de controlo da legalidade.

Com efeito, antes de 2015, as autarquias eram livres de desencadear mecanismos de resolução fundamentada e, assim, avançar com a execução dos contratos, "mesmo que os litigantes continuassem a esgrimir argumentos nos tribunais, o que, como sabemos, pode levar anos", explicita o documento assinado por Rui Moreira.

Todavia, as alterações legislativas ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos deixaram os municípios dependentes da litigância, embora "a solução do legislador pudesse, nesta matéria, ter sido, outra".
Isto porque, ainda que estas alterações emanem de uma diretiva europeia, as diferentes soluções legislativas adotadas noutros países demonstram que seria possível "minimizar os efeitos dessas normas e, sobretudo, agilizar a aplicação da obrigatoriedade da existência de vários crivos, antes da aplicação da resolução fundamentada". 

Deste entendimento surge a premente necessidade de a Câmara do Porto recomendar uma mudança legislativa ao Parlamento e ao Governo, sob pena de este sistema se tornar perverso ao colocar o poder político "na dependência dos privados e do poder judicial, que assim pode eternizar a não execução de uma determinada obra, ou a aquisição de um bem ou de um serviço", analisa o documento.

A proposta seguirá agora para a Assembleia Municipal que, no âmbito das suas competências, produzirá a deliberação de recomendação à Assembleia da República e ao Governo.