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Executivo aprova por unanimidade regulamento para isenções fiscais proposto por Rui Moreira

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O projeto de regulamento para isenções fiscais que visa promover a habitação permanente na cidade, incentivando os proprietários ao arredamento a rendas controladas através da redução do IMI e IMT, foi esta amanhã aprovado por unanimidade em reunião de Executivo municipal. A proposta de Rui Moreira mereceu elogios de todas as forças políticas e seguirá agora para a necessária consulta pública.

Durante o debate sobre o tema, o vereador do PS Manuel Pizarro classificou a ideia de reduzir 10% do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para as casas de habitação como "inovadora", assinalando que constitui um "aperfeiçoamento" a uma proposta anteriormente apresentada pela sua força política e, embora tenha observado que não resolve todos os problemas de habitação na cidade, congratulou Rui Moreira pelo facto deste projeto de regulamento prever a isenção daquele imposto para as associações de moradores.

Por seu turno, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, notou como melhorias à proposta os ajustes que o presidente da Câmara do Porto decidiu fazer a seu pedido. Na sua opinião, o facto de haver uma descriminação positiva na redução do IMI, ou seja, não se generalizando o benefício "a fundos imobiliários e hotéis", vai ao encontro daquilo que considera mais justo.

Álvaro Almeida, vereador do PSD, salientou que o seu partido defendeu, em período eleitoral, "uma redução da carga fiscal junto dos residentes do Porto", e que, por essa razão, ia votar favoravelmente a proposta, não obstante entendendo que há aspetos que podem ser melhorados no período de consulta pública (de 30 dias úteis), como é o caso da isenção do IMT.

"A isenção de IMT aplica-se a imóveis já arrendados a rendas controladas. Mas, no documento, nada garante que, depois da transação, o novo proprietário mantenha o arrendamento, nomeadamente se os contratos estiverem perto do fim", alertou.

O presidente da Câmara do Porto acolheu a preocupação e disse que iria dar indicação aos serviços para que a questão pudesse ser analisada.

A proposta de regulamento persegue como objetivos a revitalização da malha urbana do Concelho do Porto, através de benefícios fiscais que serão atribuídos a três grandes grupos: proprietários com prédios urbanos arrendados para fins habitacionais; jovens que se instalem no centro tradicional da cidade, nomeadamente nas áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico, da Baixa, da Lapa, do Bonfim e de Massarelos; e associações de moradores que desenvolvam projetos de reabilitação destinados a habitação a preços controlados.

Na área do Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais, a proposta prevê uma redução em 50% do IMI e a isenção do IMT. Já na rubrica Apoio às Famílias, está prevista a "isenção de IMI para os jovens e jovens casais" que residam em prédios "no Centro Histórico, Baixa, Lapa, Bonfim e Massarelos" e ainda a "redução de 10% da taxa anual do IMI para [habitação] própria e permanente".

O Apoio às Associações de Moradores é garantido através da "isenção de IMI para a reabilitação de prédios destinados à habitação social sujeita a custos controlados".

Acresce o Apoio aos Promotores de Ações de Reabilitação Urbana, com a "isenção de IMI e IMT para prédios objeto de reabilitação urbana localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos".

O Município do Porto estima que o valor anual da despesa fiscal decorrente da aplicação deste regime de isenções ascende a cerca de 2,2 milhões de euros.