Mobilidade

Alteração às normas regulamentares das zonas de acesso automóvel condicionado foi aprovada

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Miguel Nogueira

O período de permanência máximo dos operadores de cargas e descargas em zonas de estacionamento de acesso condicionado foi alargado para 30 minutos, ao contrário do limite máximo inicialmente proposto pela autarquia, que era de 15 minutos. A decisão decorre da primeira discussão pública sobre o assunto, tendo o Município sido sensível aos argumentos da Associação de Comerciantes e dos operadores logísticos.

O Executivo municipal foi hoje unânime em concordar com o ajustamento do tempo máximo da isenção atribuída aos veículos que efetuam cargas e descargas, no acesso às zonas de trânsito condicionado. Foi na fase de discussão pública da proposta de alteração às normas do Regulamento Geral das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC), aprovada em setembro de 2017, que a Câmara do Porto assegurou proceder a essa reavaliação.

Como explicou Rui Moreira, a Associação dos Comerciantes alegou que, "por razões técnicas", 15 minutos eram insuficientes para as cargas e descargas, porque obrigava à realização de "vários movimentos pendulares".

Assim sendo, a Câmara assumiu o compromisso de alterar as normas regulamentares e, assim, alargar o período máximo de permanência dos operadores logísticos de 15 para 30 minutos. Se este período for ultrapassado, mantém-se a cobrança dos 7,5 euros como penalização.

Efetuado este ajuste ao regulamento, faz-se cumprir a lei com a abertura do segundo período de discussão pública.