Mobilidade

Zona da Asprela vai ter a partir de amanhã tarifas diárias de estacionamento

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Há quatro arruamentos na zona da Asprela que passam a permitir, a partir desta terça-feira, o estacionamento diário, correspondendo àquilo que foram as sugestões apresentadas por muitos munícipes para a regulação do estacionamento naquela zona.

O novo regulamento para as zonas de estacionamento de duração limitada e estacionamento privativo, já em vigor, teve como pressupostos as sugestões de muitos munícipes. Em particular, na zona da Asprela, o estacionamento, por ser mais prolongado - tendo em conta que nas imediações se localiza um hospital e um polo universitário - levava a que a disponibilidade dos lugares de estacionamento fosse muito incerta.

Com esta regulação, o condutor pode agora optar pela tarifa diária - com o valor fixo de 2,40 euros, para além das tarifas já disponíveis em frações de 15 minutos.

Amanhã, esta solução fica implementada na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, Rua de D. Frei Vicente da Soledade e Castro, Rua de  Alfredo Allen e Rua de Júlio Amaral de Carvalho.

Criadas bolsas para moradores

Com a alteração às normas regulamentares, aprovadas em janeiro e depois levadas a discussão pública, dá-se ainda aos moradores um conjunto de novas vantagens, como menos horas de estacionamento pago por semana.

Foi reduzido o valor da avença do segundo veículo de 100 euros para 25 euros anuais, à semelhança do valor já praticado para o primeiro veículo, desde o mandato anterior.

Além disso, a validade do dístico de residente estende-se para além da zona que corresponde ao seu domicílio, abrangendo também uma zona confinante. Mitiga-se a indisponibilidade crónica de lugares em certos arruamentos da cidade, dando assim prioridade a quem deles faz uso diariamente.

De igual modo, a salvaguarda dos moradores não avençados também foi considerada, por via da redução do horário cobrado em duas horas diárias. De segunda a sexta-feira, os parquímetros funcionarão das 9 horas às 19 horas (até aqui o tempo de cobrança balizava-se entre as 8 horas e as 20 horas), o que possibilita uma maior flexibilidade nos movimentos pendulares das pontas da manhã e da tarde.

Nesta revisão ao Código Regulamentar do Município do Porto, foi também contemplada a isenção total para os cidadãos portadores de deficiência e a eliminação, progressiva e sistemática, dos lugares de estacionamento privativos até 2020.