Mobilidade

Novo regulamento para estacionamento entra amanhã em vigor

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Miguel Nogueira

A alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto para as zonas de estacionamento de duração limitada e estacionamento privativo entra este sábado em vigor. O edital foi hoje publicado em Diário da República.

Os novos regulamentos para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) e para as Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) tinham sido aprovados reunião do Executivo de 8 de maio de 2018, e por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de maio de 2018.

Com a alteração às normas regulamentares, aprovadas em janeiro e depois levadas a discussão pública, dá-se aos moradores um conjunto de novas vantagens, como menos horas de estacionamento pago por semana.

Por questões técnicas de programação e certificação dos parcómetros, haverá um período de transição estimado de três semanas.

Criadas bolsas para moradores

Com as novas regras, o estacionamento dos munícipes é protegido com medidas adicionais, sendo-lhes garantida prioridade nas zonas residenciais sujeitas a grande pressão. Foi reduzido o valor da avença do segundo veículo de 100 euros para 25 euros anuais, à semelhança do valor já praticado para o primeiro veículo, desde o mandato anterior.

Além disso, a validade do dístico de residente estende-se para além da zona que corresponde ao seu domicílio, abrangendo também uma zona confinante. Mitiga-se a indisponibilidade crónica de lugares em certos arruamentos da cidade, dando assim prioridade a quem deles faz uso diariamente.

De igual modo, a salvaguarda dos moradores não avençados também foi considerada, por via da redução do horário cobrado em duas horas diárias. De segunda a sexta-feira, os parquímetros funcionarão das 9 horas às 19 horas (até aqui o tempo de cobrança balizava-se entre as 8 horas e as 20 horas), o que possibilita uma maior flexibilidade nos movimentos pendulares das pontas da manhã e da tarde.

Nesta revisão ao Código Regulamentar do Município do Porto, foi ainda contemplada a isenção total para os cidadãos portadores de deficiência e a criação de tarifas diárias na zona da Asprela e na zona Industrial, identificadas como polos de atração de tráfego em função dos elevados níveis de serviços e equipamentos existentes.

Outra medida que irá possibilitar mais movimentos de rotação e mais estacionamento para moradores diz respeito à eliminação, progressiva e sistemática, dos lugares de estacionamento privativos até 2020, mantendo-se a política de discriminação positiva, relativamente aos cidadãos com mobilidade condicionada, farmácias, instituições públicas e de solidariedade social.

Está ainda prevista a definição de três novas zonas tarifadas, conferindo-lhes coerência territorial, numa lógica concêntrica, ajustando os tarifários em função da procura (de 0,40 a 1,20 euros em lugar de 0,5 a 1 euro).