Mobilidade

Novas vantagens para o estacionamento de moradores avançam terça-feira em reunião de Câmara

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Na reunião de Câmara agendada para a próxima terça-feira serão submetidas para aprovação do Executivo municipal as versões finais dos regulamentos para as ZEDL (Zonas de Estacionamento de Duração Limitada) e para as ZAAC (Zonas de Acesso Automóvel Condicionado). Com estes dois passos, consolida-se a política de mobilidade da cidade apresentada por Rui Moreira no início deste ano e os moradores ganham ainda mais vantagens.

As propostas de alteração às normas regulamentares das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Lugares de Estacionamento Privativo foram aprovadas em janeiro e, terminado o período de consulta pública sem alterações, o documento regressa na próxima terça-feira a reunião de Executivo para ser novamente apreciado. Concluindo-se este passo, segue para a aprovação da Assembleia Municipal. As novas regras dão aos moradores um conjunto de vantagens, como menos horas de estacionamento pago, ruas dedicadas apenas aos moradores ou estacionamento gratuito para cidadãos com deficiência são algumas das medidas.

Na mesma sessão de trabalhos, será igualmente submetida a versão final do regulamento para as Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) que, ao contrário do documento anterior, passou por dois períodos de consulta pública. Aprovada a primeira versão do regulamento em setembro de 2017 (no final do mandato anterior), o processo viria a ser mais longo porque, após análise às pronúncias apresentadas em sede da primeira consulta pública, a Câmara do Porto aceitou rever "alterações à proposta de regulamento, nomeadamente ao nível da isenção de tempo (30 minutos, em vez dos 15 minutos inicialmente atribuídos aos fornecedores) e da permissão de entrada em cada ZAAC de veículos pesados (maior do que 3,5 toneladas) para fornecimento a granel, mediante prévia autorização", refere o documento.

Feitas as alterações ao regulamento, o mesmo teve que regressar a reunião de Câmara para ser novamente aprovado, o que viria a acontecer em fevereiro de 2017. Seguindo as regras do código procedimental autárquico, seguiu-se novo período de consulta pública. Findo agora o segundo período de consulta pública, pode a versão definitiva do regulamento de acesso a zonas condicionadas ser submetido à deliberação dos competentes órgãos municipais.

Novas regras de estacionamento

Há no novo regulamento das ZEDL um verdadeiro pacote de medidas protetoras destina¬das ao aparcamento para os moradores da cidade, prevendo-se a criação de bolsas de estacionamento. O objetivo é dissuadir o aparcamento de veículos externos em zonas residenciais sujeitas a grande pressão, garantindo que a prioridade é dada aos moradores. A medida pressupõe que a validade do dístico de residente se estenda para além da zona que corresponde ao seu domicílio, abrangendo também uma zona confinante. Mitiga-se a indisponibilidade crónica de lugares em certos arruamentos da cidade, dando assim prioridade a quem deles faz uso diariamente.

Neste quadro, optou-se ainda por reduzir o valor da avença do segundo veículo de 100 euros para 25 euros anuais, à semelhança do que está já em vigor para o primeiro veículo, desde o mandato anterior.

A salvaguarda dos moradores não aven¬çados também foi considerada, por via da redução do horário cobrado em duas horas diárias. De segunda a sexta-feira, os parquímetros funcionarão das 9 horas às 19 horas, o que possibilita uma maior flexibilidade nos movimentos pendulares das pontas da manhã e da tarde.

Nesta revisão ao Código Regulamentar do Município do Porto, foi ainda contemplada a isenção total para os cidadãos portadores de deficiência e a criação de tarifas diárias na zona da Asprela e na zona Industrial, identificadas como polos de atração de tráfego em função dos elevados níveis de serviços e equipamentos existentes.

Outra medida que irá possibilitar mais movimentos de rotação e mais estacionamento para moradores diz respeito à eliminação, progressiva e sistemática, dos lugares de estacionamento privativos até 2020, mantendo-se a política de discriminação positiva, relativamente aos cidadãos com mobilidade condicionada, farmácias, instituições públicas e de solidariedade social.

Está ainda prevista a definição de três novas zonas tarifadas, conferindo-lhes coerência territorial, numa lógica concêntrica, ajustando os tarifários em função da procura (de 0,40 a 1,20 euros em lugar de 0,5 a 1 euro).

Regulamento para zonas pedonais é o primeiro do Município

Questões de segurança e de sustentabilidade presidiram às novas regras instituídas para o acesso a zonas condicionadas. Na verdade, até aqui, o Município do Porto encontrava-se desprovido de um instrumento regulamentar que disciplinasse, nas ZAAC, "o relacionamento entre a administração e os cidadãos num domínio tão importante como seja a fruição de espaços do domínio público destinados à circulação e ao estacionamento de viaturas", refere a proposta que será agora avaliada pela Câmara.

Por serem zonas "tipicamente mais amplas de circulação pedonal, a principal preocupação está focada na segurança". Assim, entendeu-se necessário disciplinar os acessos das cargas e descargas, para um período máximo de 30 minutos. Não obstante, o Centro de Gestão Integrada (CGI) analisa em tempo real as entradas e saídas e tem a faculdade de negar o acesso, se avaliar não estarem reunidas as condições de segurança necessárias.

Estas novas regras beneficiam de uma nova solução, baseada no regime kiss & ride, que temporiza o período em que os veículos se encontram no interior destas áreas. Se o tempo regulamentado for excedido, há lugar ao pagamento de uma taxa, estabelecendo-se assim uma maior racionalidade no acesso dos residentes (que mantêm o regime de exceção) e dos comerciantes, e uma melhor utilização e gestão do espaço público.