Turismo

Prazo para registo na plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística encerra em 28 de fevereiro

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As entidades que a partir de 1 de março têm de aplicar a Taxa Municipal Turística deverão registar-se até ao final do corrente mês na plataforma eletrónica criada para o efeito pelo Município. A obrigatoriedade de registo e cadastro estende-se aos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da cidade.

Inserida no portal da Câmara do Porto (www.cm-porto.pt), a plataforma foi lançada no início de fevereiro. De navegação intuitiva, com toda a informação necessária, o novo espaço online pretende agilizar o processo de aplicação e declaração de cobrança da Taxa Turística, lançada este ano para assegurar a continuidade do Porto como um destino sustentável: conforme foi já reiteradamente afirmado pelo presidente da autarquia, Rui Moreira, as receitas geradas permitirão mitigar o impacto do turismo na cidade.

Aprovada em dezembro de 2017, a Taxa Municipal Turística tem um valor de 2€ por dormida e por pessoa, até ao máximo de 14,00€ (ou seja, sete noites seguidas de estadia/pessoa), sendo que o seu Regulamento prevê algumas não sujeições.

Para mais informações, são disponibilizados o endereço taxaturistica@cm-porto.pt e o número de telefone 222 097 008 (dias úteis, das 9,00 às 18,00 horas).

Refira-se que no portal da Câmara do Porto, logo no menu essencial, qualquer cidadão encontra o link de acesso a toda a informação sobre a Taxa Turística.