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Primeiro regulamento de transporte turístico em Portugal entra em vigor dia 17 de abril no Porto

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Miguel Nogueira

O regulamento do transporte turístico no Porto, que limita a
atuação dos operadores e regulamenta a sua operação, foi hoje publicado em
Diário da República, entrando oficialmente em vigor a 17 de abril. Até lá, a
Câmara do Porto irá implementar as novas paragens em conformidade com os novos
itinerários e colocar a nova sinalização horizontal e vertical. A medida é inédita em cidades portuguesas e visa tornar a atividade mais sustentável para o Porto, culminando dois anos de estudos e discussão pública sobre a matéria.


As normas foram aprovadas pelo

Executivo municipal a 31 de janeiro e implementa um conjunto de regras específicas para os operadores de
transporte regular e ocasional, destinado a turistas, no centro da cidade,
definindo, por exemplo, os locais onde podem circular (fora das faixas de BUS e
de artérias residenciais) e estacionar. O regulamento prevê ainda um conjunto
de incentivos para boas práticas ambientais. As novas alterações vão agora ser
expressas no Código Regulamentar do Município do Porto.


O desenvolvimento do regulamento decorreu em aberto diálogo
com os diversos operadores turísticos da cidade, "resultando de uma
cuidada ponderação entre custos e benefícios introduzidos", refere o
documento que foi hoje apresentado aos vereadores e onde constam já as alterações
que resultaram do período de consulta pública a que esteve sujeito.


Em linha com a nova política ambiental do executivo, o
regulamento estipula um modelo de incentivo aos operadores que cumpram
determinados requisitos, nomeadamente, ao nível das emissões poluentes e uso e
disponibilização de sinal de GPS, para que possam ser controlados a partir do
Centro de Gestão Integrada da Câmara do Porto. Caso aceitem disponibilizar o
sinal, os operadores poderão ter benefícios, identificados no regulamento, como
descontos nas licenças.


As licenças de exploração de circuitos turísticos serão
atribuídas mediante concurso, embora os atuais operadores possam pedir a
renovação das atuais licenças em condições específicas. O prazo das licenças é
de sete ou cinco anos, consoante o tipo de transporte.


O regulamento define igualmente o horário para a realização
de circuitos turísticos, entre as 9 e as 20 horas, assim como o limite de
matrículas autorizada para cada operador, até 12, no caso de veículos com
lotação superior a nove lugares, até oito matrículas, no caso de veículos,
triciclos ou quadriciclos com lotação igual ou inferior a 9 lugares, ou até
duas matrículas, no caso de comboios turísticos. Fica proibida a exploração de
circuitos turísticos através de veículos de tração animal.


Outra novidade é a limitação das ruas e zonas onde os
operadores turísticos podem circular com os seus veículos, que ficam impedidos
de usar os corredores BUS, destinados unicamente ao transporte público coletivo
e, no Porto, aos motociclos.


Os transportes turísticos terão paragens próprias
(terminais) - uma delas já em funcionamento, na antiga Estação de Recolha de
São Roque, em Campanhã - e ficam impedidos de estacionar nas paragens usadas
pelo transporte público da cidade ou fora dos locais próprios.


Nas paragens de maior dimensão (terminais) não podem
permanecer mais de 30 minutos, se tiverem mais do que nove lugares. Haverá,
ainda, um outro tipo de paragens onde os tempos de permanência não podem
exceder os três ou os seis minutos.


Também as taxas pagas pelos operadores serão alteradas,
passando a ter um valor significativo, dependendo o tipo de veículo. Os
descontos podem ainda ser de 40%, caso o veículo respeite uma norma Euro que
seja superior em dois níveis à norma Euro, ou mesmo de 60%, caso o veículo seja
livre de emissões.