Política

Período de voto antecipado por motivos profissionais decorre entre hoje e dia 26

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Decorre entre hoje e a próxima terça-feira, 26 de setembro, o período de votação antecipada nas eleições autárquicas para cidadãos que, por motivos profissionais, não terão a possibilidade de se deslocarem, no dia 1 de outubro, à sua Assembleia de Voto para exercerem o seu direito e dever cívico.

Esta possibilidade excecional de voto antecipado por impedimento profissional abrange trabalhadores dependentes, independentes e profissionais liberais; militares e agentes de forças e serviços de segurança interna (GNR, PSP, PJ, SEF, órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica e Serviço de Informação de Segurança); bombeiros e agentes de proteção civil; trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso; membros de delegação oficial do Estado em deslocação ao estrangeiro em representação do país; representantes oficiais de seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, que se encontrem em deslocação no estrangeiro; representantes de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo; representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.

Para poder votar antecipadamente, o cidadão deve apresentar-se na Câmara Municipal do concelho em que está recenseado, levando consigo: cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor; Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte; documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.

O cidadão deve então ter garantidas condições de segredo do seu voto, recebendo três boletins de voto (branco para a Assembleia de Freguesia, amarelo para a Assembleia Municipal e verde para a Câmara Municipal) e dois envelopes (um azul e outro branco).

Preenchidos os boletins, deve dobrar cada um deles em quatro e introduzi-los no envelope branco, que fecha, introduzindo-o então no envelope azul juntamente com o documento comprovativo do impedimento. 

Mais informações e esclarecimento de dúvidas através da Linha de Apoio ao Eleitor (808 206 206) ou outras da Secretaria-Geral da Administração Interna (213 947 100) ou ainda através do site www.sg.mai.gov.pt ou do e-mail adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt.

Encerra hoje prazo para estudantes, presos e doentes hospitalizados

Entretanto, hoje, 21 de setembro, encerra o prazo de votação para estudantes, presos e doentes hospitalizados que requereram voto antecipado ao presidente da Câmara da sua área de recenseamento.

A situação abrange os estudantes inscritos em instituições de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral, os reclusos não privados de direitos políticos e os doentes internados e presumivelmente impossibilitados de se deslocarem para votar.

No caso dos estudantes que requereram voto antecipado, têm de o fazer em frente ao presidente da Câmara. Quanto aos reclusos e aos doentes hospitalizados, será um representante da autarquia a deslocar-se à prisão ou ao hospital para recolher os votos.

Espaço próprio no website da Câmara do Porto

Recorda-se que existe o espaço Autárquicas 2017 no website da Câmara do Porto o espaço Autárquicas 2017, onde é disponibiliza informação respeitante ao concelho. 

Neste espaço de consulta, atualizado em conformidade com o calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o visitante encontra no item EDITAIS as listas de candidaturas definitivamente admitidas à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal ou às Assembleias de Freguesia; o desdobramento das Assembleias de voto (secções de voto); a Bolsa de Agentes Eleitorais (recrutamento); e locais de afixação de Propaganda Eleitoral.

É ainda possível estabelecer ligação ao sítio de Consulta dos Cadernos de Recenseamento e aceder ao portal da CNE.