Política

Câmara do Porto cumpre obrigação imposta no Orçamento de Estado

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A entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2019 obriga os Municípios a decidir, no prazo de 15 dias após o início da sua execução, sobre o montante máximo a afetar a remunerações certas e permanentes, postos de trabalho constantes dos mapas de pessoal, alterações de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho.

Por esse motivo, realizou-se hoje uma reunião extraordinária de Executivo, com o fim único de aprovação do que é requerido pela nova Lei.

As necessidades agora identificadas são previsionais e não significa que tenham, necessariamente que ser executadas no imediato ou mesmo que venham a ser executadas.

Os recrutamentos a promover poderão ser efetuados entre trabalhadores com vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, ou não, mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global aprovado.

Por outro lado, na proposta que o Executivo hoje analisou entende que apenas após a estabilização do processo de descongelamento de carreiras estarão reunidas as condições para que possam ser definidos critérios de alteração do posicionamento remuneratório e de atribuição de prémios de desempenho, pelo que, em 2019, a Câmara do Porto não aplicará estes instrumentos.

As alterações agora aprovadas pela maioria do Executivo (com votos favoráveis dos sete vereadores independentes, abstenções do PS e CDU e voto contra do PSD) não obrigam a qualquer revisão orçamental fora do programa previsto, uma vez que o seu significado se encontra devidamente acomodado no orçamento aprovado em Novembro passado.

A Câmara do Porto aprovou em 2018 uma nova macroestrutura municipal que aproxima as necessidades de serviço que hoje são exigidas ao Município e que são bem diferentes das que existiam na década passada, fruto da dinâmica social, cultural e económica, bem diferente.

O passo hoje cumprido em reunião de Executivo não tinha, até agora, de ser cumprido, tendo a sua necessidade sido introduzida pela Lei do Orçamento de Estado de 2019 pela primeira vez.