Bombarda, Almada, Passos Manuel ou Av. de Rodrigues de Freitas voltam a abrir-se à circulação pedonal
Notícia
Miguel Nogueira
Está à porta mais um fim de semana de zonas pedonais temporárias no centro da cidade. Dividida em três grandes áreas de intervenção, a medida visa uma nova experiência no espaço público, que beneficia os peões e restringe o uso de automóveis, que apenas poderão circular no interior destas zonas - que funcionam também como zonas de coexistência - no caso de se tratarem de veículos de moradores ou cargas e descargas. Na maioria das artérias, os transportes públicos estão igualmente autorizados a circular.
O projeto municipal prepara-se para o quarto fim de semana consecutivo de implementação e, vigora, como estipulado, entre as 8 horas de sábado e as 20 horas de domingo.
Partindo de uma experiência que segue as melhores práticas de cidades europeias comprometidas com a sustentabilidade, a medida foi pensada também no sentido de incentivar os cidadãos para uma mobilidade mais consciente, sendo o uso de modos suaves como a bicicleta e a trotineta permitido. Por outro lado, cumpre confortavelmente o objetivo do distanciamento social no espaço público.
À quarta semana, foram também introduzidos alguns melhoramentos no projeto-piloto, que passa a abranger 13 artérias da Baixa e Centro Histórico, de acordo com o seguinte esquema:
Zona 1
Cedofeita
- Rua de Miguel Bombarda, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua de Diogo Brandão.
Movida
- Rua de Conde de Vizela, Rua da Fábrica e Rua de Santa Teresa;
- Rua de Avis, no troço compreendido entre a Rua de Santa Teresa e a Praça de D. Filipa de Lencastre (arruamento sul).
Almada
- Rua do Almada, no troço compreendido entre a Rua do Dr. Ricardo Jorge e a Rua de Ramalho Ortigão;
- Rua da Picaria.
Passos Manuel
- Rua de Passos Manuel, Rua do Ateneu Comercial do Porto, Rua do Dr. António Emílio de Magalhães.
Zona 2
- Passeio das Virtudes, no troço entre a Rua de Azevedo de Albuquerque e a Rua do Dr. Barbosa de Castro
Zona 3
Caldeireiros
- Rua dos Caldeireiros, no troço compreendido entre a Rua de S. Bento da Vitória e a Rua da Vitória.
Avenida Rodrigues de Freitas
- Avenida Rodrigues de Freitas, no troço compreendido entre a Rua de D. João IV e a Rua do Duque de Saldanha.
As zonas pedonais temporárias são também zonas de coexistência de transportes públicos, veículos de moradores, que podem assim aceder a parques de estacionamento, e para cargas e descargas, como já referido. Tal significa que deve ser cumprida a velocidade máxima de 20 km/hora e, no caso das cargas e descargas, só são permitidas entre as 6,30 e as 11 horas de sábados e domingos.
Mas há duas exceções: a Rua do Almada e a Avenida Rodrigues de Freitas ficam totalmente condicionadas à circulação do trânsito automóvel no horário de funcionamento das zonas pedonais temporárias (das 8 horas de sábado às 20 horas de domingo). As deslocações de transportes públicos, cargas e descargas de transportes de mercadorias, os acessos dos moradores e ainda os estacionamentos estão interditos.
De modo a tornar as zonas pedonais temporárias mais atrativas, o Município recorreu a mobiliário urbano, que através das marcações coloridas no pavimento, cria áreas distintas, como zonas de estar, de jardim e de aparcamento para bicicletas.