Assembleia Municipal aprova manutenção do IMI em 0,324% e aumento em 30% para prédios degradados.
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A taxa de participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) na cidade do Porto vai sofrer uma redução de 20%, fixando-se em 4% relativamente aos rendimentos de 2023, enquanto o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) se manterá em 0,324% para os prédios urbanos, majorando em 30% os prédios degradados.