Mobilidade

Trotinetas elétricas já ocupam pontos de partilha e estão prontas a circular

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Desde a manhã desta segunda-feira, entre o universo dos 210 pontos de partilha criados em toda a cidade para parquear um total de 2.100 velocípedes ou equiparados, já é possível avistar trotinetas elétricas, em muitos espaços reservados. O regime de partilha de modos suaves - trotinetas e bicicletas - para deslocações dentro do Porto e por períodos de curta duração, entrou hoje em vigor e para as utilizar deve descarregar as aplicações disponibilizadas pelos operadores.

"Bird - sê livre, goza a viagem", "Circ - enjoy the ride" e "Hive - trotinetas e bicicletas" são os nomes das aplicações que pode descarregar gratuitamente através da App Store ou Google Play, caso pretenda beneficiar do sistema de partilha de modos suaves, implementado na cidade do Porto.

Após descarregar a app de uma ou mais das três operadoras com licença da Câmara para disponibilizar este serviço na cidade, deve criar uma conta para ter acesso a um dos veículos parqueados nos pontos de partilha (pode ver neste mapa interativo onde se localizam). Mediante a leitura o QR, o mesmo é desbloqueado à circulação, mediante o tempo pré-determinado pelo utilizador.

Findo o trajeto, os cidadãos têm de deixar as trotinetas ou bicicletas devidamente estacionadas nos espaços reservados para este fim, identificados por marcações azuis no pavimento.

Regras para a correta utilização dos modos suaves em partilha

Nos pontos de partilha é estabelecido um número máximo de veículos e os operadores disponibilizam ao Município uma ferramenta para a geo localizar, em tempo real, os movimentos de todas as trotinetas e/ou bicicletas.

Esta é uma das regras que consta do Regulamento criado pela Câmara do Porto, para disciplinar o uso destes veículos na cidade, prevenindo assim os problemas experienciados noutras cidades do país, como Lisboa.

No Porto, não haverá trotinetas e bicicletas em regime de partilha durante a noite, sendo obrigatória a recolha obrigatória dos veículos entre as 22 horas e as 6 horas da manhã. Já a circulação está impedida nas zonas pedonais, devendo sim ser efetuada em ciclovias ou nas faixas de rodagem.

Neste Regulamento pioneiro, sem paralelo nacional, a autarquia prevê penalizações, a pagar pelo operador, caso as viaturas mal parqueadas estejam a interferir na mobilidade de automóveis ou peões e não sejam rapidamente recolhidas.

Até ao final do mês de junho é expectável que as três operadoras, com licença por cinco anos, venham a disponibilizar o total da frota permitida de 2.100 veículos, que poderão ascender a um número superior, em fase posterior.

Para o Município do Porto, a entrada em vigor do regime de partilha de modos suaves representa mais um importante passo na estratégia de promoção de meios de transporte não poluentes na cidade, ao mesmo tempo que inaugura um novo paradigma na mobilidade urbana, com todos os ganhos quer ao nível da redução do trânsito automóvel quer em termos de uma maior agilidade nas deslocações.