Tribunal dá razão à Câmara e rejeita ação que pedia nulidade dos atos tomados na obra da Arrábida
Notícia

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) deu razão ao Município do Porto e considerou que o ex-presidente da ARS Norte, Luís Castanheira Nunes, não tinha legitimidade para apresentar uma ação contra a autarquia e pedir a demolição da obra da Arcada.
Em dezembro de 2018, Castanheira Nunes, que foi presidente Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte entre 2011 e 2015, interpôs uma ação contra a Câmara do Porto, colocando em causa a legitimidade de vários pareceres e despachos elaborados ao longo do processo de licenciamento da obra, propriedade da empresa Arcada.
No processo, requeria a nulidade dos atos de licenciamento e pedia que a autarquia fosse condenada a ordenar à Arcada a demolição das obras entretanto realizadas e que, em janeiro de 2019, acabariam embargadas a pedido do Ministério Público, no âmbito de outro processo.
No caso da ação de Castanheira Nunes, e de acordo com a sentença, datada de 30 de dezembro de 2019 e consultada hoje pela Lusa, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto julgou "procedente a exceção dilatória de ilegitimidade ativa", tal como era pedida pelas partes - Câmara do Porto e Arcada - que alegavam que o autor e ex-presidente da ARS do Norte era parte ilegítima na ação.
Sustenta o tribunal que Castanheira Nunes não alegou qualquer prejuízo nem invocou "quais os concretos interesses difusos que pretende proteger", entendendo ainda que "não é qualquer interesse meramente individual e egoístico que pode estar na base de uma ação popular", refere a Agência Lusa.
"O autor não invoca, não alega, nem vem defender interesses coletivos defendidos pela jurisprudência", sublinha o tribunal que determinou a "a absolvição" da Câmara do Porto, entidade demandada no processo, e da contrainteressada Arcada.
Na contestação, a Câmara do Porto pedia ao tribunal que fosse reconhecida a exceção de ilegitimidade invocada, absolvendo o réu, e caso, não o entendesse, julgar a ação improcedente, por não provada, ou então reconhecer aos atos impugnados os efeitos jurídicos próprios dos atos válidos, com legais consequências.
Recorde-se que no final de setembro de 2018, por proposta do grupo municipal independente Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido, foi criada pela Assembleia Municipal uma Comissão de Inquérito às construções da Arrábida, para apurar se também existiu relação entre estas e o acordo assinado por Rui Rio acerca do Parque da Cidade.
O relatório final da Comissão de Inquérito, constituída por deputados municipais de todas as cores políticas, foi apresentado em dezembro de 2018 e não só concluiu que houve relação entre a obra na Arrábida e o acordo do Parque da Cidade, como também chegou à conclusão de que não há qualquer evidência de que tenham existido atos nulos ou ilegais, passíveis de alterar a atuação do Município do Porto.