Mobilidade

STCP avisa passageiros da necessidade de justificação em viagens entre concelhos no período de Páscoa

  • Notícia

    Notícia

#mno_STCP_electrico_09.jpg

Miguel Nogueira

A STCP recorda hoje as limitações de circulação entre concelhos no período da Páscoa, recomendando aos passageiros que tenham de realizar deslocações intermunicipais, que o façam unicamente pelas razões permitidas por Lei e munidos de documentos justificativos para a realização dessas mesmas viagens.

No âmbito da prorrogação do Estado de Emergência e da definição das medidas adicionais a implementar para minorar o risco de contágio e de propagação da COVID-19, entre as zero horas de dia 9 (quinta-feira) e as 24 horas do dia 13 de abril, os documentos justificativos de deslocações entre concelhos são obrigatórios.

Nesse sentido, a STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, informa que os autocarros da operadora, à semelhança de outros meios de transporte, poderão ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, pelo que será necessário que todos - passageiros e motoristas - sejam portadores de documentos que comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar serem impedidos de continuar viagem.

"Isto significa, por exemplo, que um cidadão que viva no concelho de Valongo e trabalhe no concelho do Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na rede STCP, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional", informa a empresa em comunicado.

De destacar ainda que não haverá alterações de horários nas diversas linhas que compõem a rede, mantendo-se em vigor o Horário de Contingência, implementado na passada segunda-feira, dia 6 de abril.

+ info: consulte o sítio institucional da STCP