Mobilidade

STCP assegura a oferta durante o Estado de Emergência

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Miguel Nogueira

A operação da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, em modo autocarro, será mantida sem qualquer alteração durante estes quinze dias, com o Estado de Emergência a vigorar em todo o território nacional.

A empresa de transportes pública exclusiva da cidade do Porto e a principal da AMP- Área Metropolitana do Porto está atualmente com uma oferta na ordem dos 103%, em modo autocarro, que se traduz no serviço regular das 69 linhas e no reforço transitório da oferta aos dias úteis, que beneficia o serviço de oito linhas de maior procura: 200, 201, 203, 204, 205, 207, 208 e 305.

Esta medida foi implementada em outubro pelo Município do Porto, que assume integralmente o investimento, na ordem dos 420 mil euros. No seu conjunto, o serviço sai reforçado com 160 viagens adicionais por dia, traduzindo-se num aumento de cerca de 16% no número de viagens oferecidas.

Paralelamente, a STCP vai, durante este período, realizar alguns ajustes nas três linhas de Carro Elétrico, bem como no Museu do Carro Eléctrico. A partir das 13 horas, aos fins de semana, encerra o serviço de transporte histórico e o espaço museológico, devido à proibição de circulação decretada com o Estado de Emergência.

Em comunicado, a STCP destaca que, não obstante, “para todas as linhas de carro elétrico (1, 18 e 22) existem soluções de mobilidade alternativa em linhas de autocarro STCP, garantindo-se assim a oferta de transporte público nessas zonas da cidade”.

Aos dias úteis, o horário do Museu, tal como o dos carros elétricos, é o habitual, com exceção da Linha 18 (circular Massarelos-Carmo) que passou a ter início às 9 horas, a partir de dia 11 de novembro e em definitivo.

As mudanças na rede dos carros elétricos da STCP serão levadas a cabo, tendo em conta que a empresa tem operação em seis concelhos (Porto, Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos e Valongo), incluídos no grupo dos concelhos determinados com risco elevado, nos quais está prevista a proibição de circulação em espaços e vias públicas aos dias úteis, entre as 23 e as 5 horas, bem como aos sábados e domingos, entre as 13 e as 5 horas.

Existem, no entanto, exceções previstas, nomeadamente deslocações urgentes ou por questões profissionais (declaração emitida pela entidade empregadora obrigatória), entre outras.

Para mais informações, consulte o site da STCP ou contacte através do email linhaazul@stcp.pt.