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STCP alerta os passageiros para o impedimento de circulação entre concelhos

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Porto.

A STCP lembra os passageiros para a limitação de circulação entre diferentes concelhos, em vigor desde a meia-noite desta sexta-feira, dia 30 de outubro, e até 6 horas de 3 de novembro. Pede, por isso, que as deslocações entre municípios ao longo destes dias se façam unicamente pelas razões abrangidas pela lei. Os autocarros, avisa a empresa, podem ser alvo de ações de fiscalização.

No âmbito da resolução do Conselho de Ministros, que proíbe a circulação entre concelhos até terça-feira, os autocarros da operadora de transportes públicos, à semelhança de outros meios de transporte, podem ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, "pelo que será necessário que todos - passageiros e motoristas - comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar transtornos e atrasos nas viagens", informa a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, em comunicado.

A título exemplificativo, e dado que os seis concelhos nos quais a STCP tem operação fazem parte da Área Metropolitana do Porto (AMP), um cidadão que resida em Gondomar e trabalhe no Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na rede STCP, bastará apresentar declaração, sob compromisso de honra, que refira que a sua deslocação é para efeitos de atividades profissionais ou equiparados.

"Se, por outro lado, um cidadão que iniciou viagem, num outro meio de transporte, num concelho fora da AMP e não limítrofe, e depois pretende circular na STCP até ao seu destino, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que comprove que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional", esclarece a empresa.

O transporte dos filhos para as escolas e creches, bem como a deslocação dos alunos para as instituições de ensino também está abrangida nas exceções à não-circulação, tal como as viagens entre concelhos pelos utentes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.

Existem ainda outras exceções à não-circulação entre concelhos, pelo que a STCP recomenda a consulta do texto completo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, publicado em Diário da República.

A STCP relembra ainda que a utilização de máscara é obrigatória não só no interior dos autocarros, mas desde o dia 28 de outubro e por um período de 70 dias, a título excecional, também para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, onde se incluem as paragens e terminais de autocarros.

A empresa informa igualmente os seus clientes que, nestes dias, não haverá qualquer alteração de horários nas diversas linhas que compõem a Rede STCP.

Recorde-se que o Município do Porto aprovou o reforço transitório da oferta em oito das linhas mais requisitadas pelos passageiros. Em vigor desde o início de outubro, a medida verifica-se ajustada face ao aumento da procura e à imposição da lotação máxima de 2/3 dos passageiros nos veículos de transporte público.

O modelo avançou somente no Porto, uma vez que os concelhos vizinhos ainda não demonstraram interesse em igualar a operação nos respetivos territórios.

No seu conjunto, o serviço nas linhas 200, 201, 203, 204, 205, 207, 208 e 305 sai reforçado com 160 viagens adicionais por dia, traduzindo-se num aumento de cerca de 16% no número de viagens oferecidas. O investimento de 420 mil euros foi integralmente assumido pelo Município do Porto.