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Situação de crise empresarial dá direito a suspensão do contrato de água sem custos

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Filipa Brito

As micro e pequenas empresas, empresários em nome individual e empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia Covid-19, podem agora requerer a suspensão dos serviços de fornecimento de água, sem que haja lugar a pagamento de quaisquer taxas ou custos.

A medida, divulgada agora pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicada na Lei n.º 29/2021 de 20 de maio, abrange todas estas entidades que se encontrem em situação de crise empresarial.

A suspensão deve ser solicitada através do modelo de requerimento aprovado pela Entidade Reguladora, e disponível no site da ERSAR.

Neste caso, o documento pode ser entregue nos balcões de atendimento da Águas e Energia do Porto, mediante marcação prévia. Se optar por submeter o seu pedido de suspensão pela via digital poderá fazê-lo a partir do dia de hoje, através do Balcão Digital acedendo a Requerimentos > Novo Pedido > Rescisão/suspensão de contrato.

Consulte todas as condições de acesso a esta medida no sítio institucional da Águas e Energia do Porto.