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Segunda alteração ao regulamento da Taxa Turística segue para consulta pública

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Filipa Brito

Volvidos quatro anos desde a entrada em vigor da Taxa Municipal Turística, e quase dois desde a primeira alteração ao respetivo regulamento, o Executivo aprovou submeter a consulta pública a segunda alteração ao documento, que passa a prever a isenção do pagamento em situações específicas.

Na reunião extraordinária privada de segunda-feira, o Executivo municipal aprovou por unanimidade a proposta apresentada pelo vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, para submeter a consulta pública a segunda alteração ao regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto, fixando um prazo de 30 dias úteis para essa consulta e apresentação de contributos.

Esta alteração prevê que seja concedida a isenção do pagamento da Taxa Municipal Turística em três situações específicas: a dois acompanhantes do portador de incapacidade; aos peregrinos que, em peregrinação a Santiago de Compostela e Fátima ficam hospedados nos Albergues de Peregrinos situados na cidade do Porto (a isenção aplica-se na primeira noite); e ainda àqueles que, por razões de conflito, e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal.

A afinação do regulamento da Taxa Municipal Turística impõe-se para “aperfeiçoar aspetos técnicos”, sublinhava Ricardo Valente. A Taxa Municipal Turística do Porto começou a ser aplicada em março de 2018.