Mobilidade

Saiba o que NÃO pode fazer nesta Páscoa. Medidas extraordinárias já em vigor desde a meia-noite de hoje

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Miguel Nogueira

Desde a meia-noite e até à próxima segunda-feira, estão em vigor as novas restrições à circulação impostas para o período da Páscoa. Estão proibidas as viagens para fora do concelho de residência a quase toda a população. A circulação nas pontes sobre o Douro e nas autoestradas será controlada, mas pode haver check-points em muitas zonas da cidade. Quem não cumprir incorre num crime de desobediência.

No âmbito da renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 0:00 do dia 09 até e 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares. Portugal vai ainda encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa.