Sociedade

Rui Moreira propõe linha de apoio de 150 mil euros a associações afetadas pela crise provocada pela covid

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Tendo em conta a atual situação de pandemia e o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que muitas associações deixaram de ter capacidade para cumprir as suas obrigações financeiras, a Câmara do Porto vai apreciar na próxima segunda-feira uma proposta de Rui Moreira, para a criação de uma Linha de Apoio de Emergência às Associações do Porto.

Esta linha, no valor de 150.000 euros, permitirá, de imediato, ajudar as associações a ultrapassar dificuldades de tesouraria que as atingem, através de um processo simples que o Executivo também deverá aprovar na próxima reunião privada, que decorrerá, como as duas últimas, através de meios digitais. 

No texto da proposta, pode ler-se que "Tem sido política municipal recusar modelos de subsidiação pura, optando-se por apoiar o tecido social e cultural da cidade através de programas específicos que apoiem mais diretamente a atividade, a criação de conteúdos ou de serviços que correspondam ao interesse público", contudo, reconhece que "face à excecionalidade do momento que vivemos muitas das associações confrontam-se com graves dificuldades de tesouraria para solver os compromissos com as despesas correntes, dado que muitas se viram a uma paragem forçada".

Rui Moreira lembra na sua proposta que "as associações, coletividades e clubes populares continuam a desempenhar uma função relevante, pois são espaços privilegiados de sociabilidade, de construção de identidades e afetividades, de ocupação dos tempos lives, de dinamização da vida cultural, recreativa e desportiva, contribuindo para a coesão da cidade a diversas dimensões que importa preservar".

Este financiamento que segunda-feira será criado designa-se "Linha de Apoio de Emergência às Associações do Porto - COVID.19". Os moldes em que as verbas serão atribuídas e os formulários necessários serão divulgados em detalhe no início da próxima semana, podendo as associações apresentar candidaturas já a partir do dia 28 de abril. São elegíveis todas as despesas de funcionamento corrente, como sejam a renda ou encargos equivalentes com imóveis, e as despesas de água, luz, gás ou outros gastos em bens e serviços consumidos dentro do ano corrente.