Turismo

Revisão do Regulamento da Taxa Turística vai a votação pelo Executivo

  • Paulo Alexandre Neves

  • Notícia

    Notícia

fib_reportagem_centro_historico_porto_25.JPG

Filipa Brito

Vai ser sujeita à apreciação do Executivo municipal, na reunião privada da próxima segunda-feira, dia 21 de março, a proposta de revisão do Regulamento da Taxa Turística, de modo a introduzir “melhorias nos aspetos técnicos” e alargar o âmbito de isenção do pagamento da mesma, em “situações específicas e em situações de urgência humanitária”.

“Volvidos quatro anos desde a entrada em vigor da Taxa Municipal Turística, e quase dois, desde a primeira alteração do Regulamento da Taxa Municipal Turística, impõe-se efetuar uma nova revisão do mesmo, com vista à introdução de melhorias nos aspetos técnicos de alguns artigos, e a alargar o âmbito de isenção subjetivo do pagamento da taxa municipal, em situações específicas e em situações de urgência humanitária”, pode ler-se na proposta, assinada pelo vereador do Pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização e do Pelouro da Economia, Emprego e Empreendedorismo, Ricardo Valente.

Ainda neste âmbito, o Executivo municipal vai também votar que a deliberação seja publicitada no site do Município para que, num prazo de 15 dias, sejam constituídos os interessados e apresentados contributos para serem integrados no regulamento. ​​​​​​​

O Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal, a 18 de dezembro de 2017. A primeira alteração ocorreu mais de dois anos depois, a 18 de maio de 2020, e teve como finalidade “a adaptação às alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local” e introduziu “melhorias em alguns aspetos”, nomeadamente, no que diz respeito “aos regimes fiscalizador e contraordenacional”.

A Taxa Turística entrou em vigor a 1 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, nos Estabelecimentos Turísticos e de Alojamento Local localizados no município do Porto. Não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA) e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade e num máximo de sete noites seguidas.