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Residentes do Porto com habitação própria vão pagar menos 15% de IMI (ATUALIZADA)

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Miguel Nogueira

O Executivo Municipal aprovou, nesta segunda-feira, aumentar a isenção parcial do IMI em mais 5% (de 10% para 15%), face à taxa vigente de 0,324%, que é já uma das mais baixas do país. A medida é exclusiva aos prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário e que correspondam ao seu domicílio. O efeito repercute-se já no IMI respeitante a 2020, a ser liquidado no próximo ano.

[Corrige-se o terceiro parágrafo: onde se lia "Nesta matéria, o presidente da Câmara do Porto foi acompanhado por todo o Executivo Municipal, tendo a aprovação apenas contado com a abstenção do vereador do PSD, Álvaro Almeida" deve ler-se apenas "Nesta matéria, o presidente da Câmara do Porto foi acompanhado por todo o Executivo Municipal. * Ao vereador Álvaro Almeida, o "Porto." apresenta as suas desculpas pela informação incorreta].

É, na prática, uma aumento extra de 5% face aos 10% de isenção parcial já aprovados sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), em vigor desde o final de 2018, altura em que foi aprovado o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RIIMMP).

Na decisão pesou o agravamento da situação financeira das famílias, como se pode ler na proposta de Rui Moreira, que afirma ser “premente”, a par de outras medidas que abrangem a população e os agentes económicos da cidade, promover “o alívio da população residente na cidade em habitação própria permanente por via fiscal”.

Nesta matéria, o presidente da Câmara do Porto foi acompanhado por todo o Executivo Municipal.

O documento que “veio definir um regime específico de isenção do IMI de promoção da habitação própria e permanente na cidade do Porto” está em linha com a política que a maioria independente tem seguido em termos de habitação.

A redução só se aplica “para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário e que correspondam ao seu domicílio”, evitando assim o Executivo de Rui Moreira se desviasse da promoção da densificação populacional da cidade e do estímulo à fixação de agregados familiares.

Fixação da taxa do IMI nos 0,324%

Compete às câmaras municipais fixar a taxa do IMI, mediante deliberação da Assembleia Municipal, dentro do intervalo previsto da norma legislativa, ou seja entre os 0,3% a 0,45%. Na cidade do Porto, o IMI já desceu por três vezes nos últimos sete anos, fixando-se agora muito próximo do limite mínimo legalmente exigido, nos 0,324%. “De facto, a taxa do IMI para os prédios urbanos situados no concelho do Porto tem vindo a ser fixada abaixo do limite máximo legalmente admissível, em cerca de 28% por ano”, assinala a proposta do presidente da Câmara do Porto.

Contudo, com a aplicação do RIIMMP, o Município do Porto encontrou um mecanismo que permite baixar ainda mais o custo do imposto, através da discriminação positiva para os residentes com habitação própria, mais produtiva nas contas finais do que propriamente a redução da taxa para os 0,3%.

A isenção parcial prevista no Regulamento, que “permite uma taxa efetiva de IMI inferior ao limite mínimo legal de 0,3%, produziu efeitos a partir do ano 2019 e manteve-se no ano 2020, sendo que o IMI liquidado naqueles anos abarcou cerca de 40% da população residente”, esclarece o autarca.

Se nada mais fosse feito, "a continuidade deste processo de redução da carga fiscal por esta via, no sentido da redução da taxa do IMI para o mínimo legalmente previsto, ou seja, para o valor de 0,3%, traduzir-se-ia na diminuição deste imposto em cerca de 7,5% relativamente ao valor tem vindo a ser suportado pelos proprietários desde 2016.

A medida, que consta do Orçamento Municipal de 2021, tem um impacto estimado na receita de aproximadamente 661 mil euros.

Majoração de 30% do IMI para prédios degradados

Foi ainda aprovada a majoração em 30% a taxa de IMI, a vigorar no ano 2020, aplicável aos prédios urbanos degradados, “considerando-se como tais os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.