Economia

Regulamento do Alojamento Local entra hoje em vigor

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Miguel Nogueira

A partir de hoje, a cidade do Porto vai determinar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção para novos registos no setor do Alojamento Local. Regulamento que “pretende valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana” já foi publicado em Diário da República.

Conforme a classificação da zona, o processo para novos registos seguirá caminhos diferentes. Assim, quem quiser registar uma nova atividade de Alojamento Local nas áreas de crescimento sustentável deverá fazê-lo através da Agência para a Modernização Administrativa, que tem um prazo de dez dias para a atribuição da licença.

Já os pedidos de registo para alojamentos localizados nas áreas de contenção passam a ser feitos através do Gabinete do Munícipe. Neste caso, e porque, como explica o vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização, Ricardo Valente, é necessário “analisar se este pedido cabe nas exceções que estamos a colocar em cima da mesa", o prazo de resposta poderá ir aos 60 dias.

Serão, então, consideradas “áreas de contenção” as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%.

Nestas zonas, será, excecionalmente, permitida a instalação de novos alojamentos locais apenas se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”.

Aqui, deverá estar garantido o “equilíbrio entre a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação”, numa distribuição que garanta 50% de habitação e 20% para habitação acessível.

O regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.

Uma terceira exceção à instalação de novos alojamentos locais nas áreas de contenção inclui os pedidos de ocupação de edifícios devolutos há mais de três anos.

Como “áreas de crescimento sustentável”, o regulamento considera Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde, Ramalde e Cedofeita.

De acordo com o documento, as classificações podem ser alteradas “em função da monitorização do rácio de pressão” e será, também, “definido um limite máximo para a atribuição de novos registos em cada área de crescimento sustentável “de forma a assegurar o equilíbrio entre esta modalidade de alojamento e os imóveis/frações disponíveis para outros fins como habitação permanente ou para arrendamento de longa duração, comércio e serviços”.

No sentido de ser possível analisar, de forma atualizada e transparente, a proporção de Alojamento Local em relação ao alojamento habitacional/residencial, foi desenvolvido o Sistema de Informação Integrado do Alojamento Local. Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas através do Portal do Munícipe da Câmara Municipal do Porto ou da Linha Porto. 220 100 220.

Com a entrada em vigor do Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local termina a medida de suspensão de novos alojamentos em Cedofeita e Bonfim, que vigorava desde outubro do ano passado (e havia sido prorrogada em março).

O documento foi aprovado por maioria tanto pelo Executivo como pela Assembleia Municipal, o que, para o vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização, mostra uma cidade “unida” num “momento em que, do ponto de vista nacional, existe um desnorte em políticas de habitação”.

“Este é um regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial”, considera Ricardo Valente.