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Regulamento de atribuição de apoios de emergência social segue para consulta pública

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Foi aprovada, por unanimidade, a submissão a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projeto de Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, e o vereador da Coesão Social, Fernando Paulo, reúnem em Lisboa com as ministras da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, para discutir o processo de descentralização na ação social.

Tendo sido aprovado por unanimidade, no início de outubro, o arranque do procedimento administrativo de criação deste regulamento, o Executivo municipal deliberou, na reunião pública de segunda-feira, submeter a consulta pública o projeto de regulamento, enquadrado na transferência de competências para as autarquias locais em matéria de ação social. Paralelamente à exigência legal, prosseguem os esforços políticos na reivindicação de uma correção das verbas a transferir pelo Governo para o município assumir competências na ação social.

“Amanhã [hoje], o vereador Fernando Paulo e eu estaremos em Lisboa numa reunião com a ministra Ana Abrunhosa e com a ministra Ana Mendes Godinho”, revelou Rui Moreira. “Vamos ter uma reunião, vamos ver o que vai ocorrer. Estamos aqui a trazer estas medidas para, pelo nosso lado, cumprirmos a lei. A guerra política vai continuar”, garantiu.

“É uma fraude”

“Basta pensar que, para todos estes processos [de atribuição de apoios sociais], vamos recorrer à plataforma da Segurança Social para percebermos que isto é uma fraude. A realidade está confrontada pelo facto de termos de utilizar esta plataforma. É uma fraude. Não vão transferir recursos humanos para nós. Não temos experiência, não vamos ter dinheiro, e vamos ter de utilizar a plataforma deles. O objetivo é transferir para os municípios. Para alguns municípios vai ser um bom negócio, para outros vai ser uma desgraça. Para nós vai ser uma desgraça”, acusou o presidente da Câmara do Porto.

A proposta assinada por Fernando Paulo sublinhava que “passa a ser competência dos órgãos municipais, a partir de 1 de janeiro de 2023, o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.”

Decorridos 15 dias úteis do início do procedimento administrativo de criação do regulamento de atribuição de apoios de emergência social, “não se verificou a constituição de interessados na elaboração do regulamento”, notava o vereador da Coesão Social.

“Temos feito deste um processo participado”, assegurou Fernando Paulo, acrescentando: “Há uma comissão de acompanhamento da transferência de competências na área social. Este projeto já resulta de algumas opiniões e sugestões que tivemos. O regulamento segue a prática dos apoios previstos legalmente.”

O projeto de Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto estabelece as condições de acesso e de atribuição dos apoios. As prestações visam “fazer face a despesas essenciais para aquisição de bens e serviços de primeira necessidade”, tendo por isso um caráter excecional e temporário, devendo apenas ser “proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes”, indica o projeto de regulamento.

Podem beneficiar destes apoios pessoas ou agregados familiares, com mais de 18 anos, que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor e que residam no Porto. Paralelamente, podem beneficiar do apoio “pessoas em trânsito” e pessoas em situação de sem-abrigo, acompanhados por técnicos do município ou por instituições que trabalhem na área social.

De acordo com o projeto de regulamento, o acesso aos apoios fica “condicionado à realização de diagnóstico social e comprovativo da situação de carência económica”, assim como à contratualização de um acordo de inserção com o requerente ou agregado familiar que define as ações a desenvolver, apoios a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes.

O projeto de regulamento esclarece ainda que o montante da prestação é definido em função do diagnóstico das necessidades, mas que o mesmo não pode ultrapassar anualmente o valor de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais em vigor, que, em 2022, é de 443,20 euros. A prestação pode ser atribuída através de um único montante ou em prestações por um período máximo de três meses “quando a situação de carência assim o justifique.”