Urbanismo

Redução de taxas urbanísticas prorrogada por mais seis meses

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Miguel Nogueira

O Executivo Municipal aprovou, nesta segunda-feira, prorrogar o prazo de aplicação do regulamento de redução de taxas urbanísticas (REURB 2020) por mais seis meses, até 30 de junho de 2021. A medida acarreta uma despesa fiscal de cerca de 1,8 milhões de euros.

Até à data de entrada em vigor do novo Plano Diretor Municipal (PDM), cuja discussão pública terminou ontem, dia 7 de dezembro, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento no Município do Porto estão suspensos.

Trata-se de uma questão que decorre da lei, referiu nesta segunda-feira o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, explicando que, enquanto decisor político, ficou inibido de praticar “alguns atos de licenciamento” desde o dia 19 de outubro, data em que iniciou a discussão pública da proposta de revisão do PDM, por 35 dias úteis.

Ora como muitos desses atos espelham-se no Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020), criado em abril, “não ficava bem termos declarado um benefício fiscal que não pode depois ser aplicado”, justificou, por seu turno, o presidente da Câmara do Porto, lembrando que o REURB 2020 deve ser encarado como “uma medida anticíclica, para aquecer a economia”.

Como se pode ler na proposta do autarca, “a eficácia do REURB 2020, tal como foi aprovado, vê-se potencialmente prejudicada, podendo inclusivamente virem a ser defraudadas as legítimas espectativas que a aprovação do regime provocou nos requerentes de processos urbanísticos”. Na reunião de Câmara, Rui Moreira confirmou que, devido ao contexto pandémico, “houve uma quebra objetiva nas obras privadas”.

O documento, que foi aprovado com as abstenções do vereador do PSD, Álvaro Almeida, e da vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, “tem várias externalidades”, defendeu Pedro Baganha. Apesar da estimativa de perda de receita até 1,8 milhões de euros (montante calculado com base na média dos valores de execução orçamental dos últimos quatro anos, de 2016 a 2019), o regulamento de redução de taxas urbanísticas “vai induzir o aumento de receita, por outra via, a do IMI e do IMT”, porque mais rapidamente os projetos de construção ficam concluídos e mais cedo começam a pagar taxas, concluiu o vereador.

O Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020) promove a atribuição de redução de taxas urbanísticas e, simultaneamente, visa acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, por forma a evitar o adiamento de investimentos privados já programados ou em curso.

Em detalhe, consiste num processo simplificado de regulamentação da redução de taxas urbanísticas, que prevê a redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, abrangendo todos os processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e algumas operações de loteamento, em que o pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) aconteça até 30 de junho de 2021, de acordo com a primeira alteração ao regulamento aprovada nesta segunda-feira, que será agora submetida a discussão pública, pelo período de 30 dias úteis.