Política

Provedora quer munícipes a usar mais os seus serviços de mediação

  • Paulo Alexandre Neves

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Maria José Azevedo é, desde janeiro de 2022, Provedora do Munícipe. Recentemente, apresentou, em reunião de Executivo, o relatório de atividades, destacando-se, desde logo, o número de processos (538) que lhe chegaram às mãos, na maioria reclamações e solicitações em áreas municipais tão diversas como fiscalização, mobilidade e policiamento. Teve intervenção direta em 233 do total de processos, com uma média de resposta de 17 dias (97% dos casos foram tratados dentro dos 30 dias úteis estipulados pelos estatutos).

Na reunião assumiu que ainda há "desconhecimento das pessoas sobre a existência e papel concreto da Provedoria". Por isso, a importância de informar devidamente sobre as suas funções e competências na resolução de problemas. Das palavras aos atos e Maria José Azevedo, conjuntamente com a sua equipa, iniciou uma campanha de divulgação pública junto dos munícipes para ajudar a esclarecer simples dúvidas, como, por exemplo, quem pode aceder aos seus serviços, de que modo a provedora os pode ajudar, entre outras, dando a conhecer também os principais aspetos da Provedoria.

Maria José Azevedo deslocou-se aos gabinetes do Inquilino e do Munícipe, tendo oportunidade de ver como os utentes são informados e esclarecidos sobre a sua atividade. A imagem da Provedoria está também nas ruas, em modo de mupis, ou em folhetos, distribuídos pelos diversos serviços municipais.

Ao serviço dos munícipes

No folheto (em anexo), os munícipes podem ficar a saber qual a função da provedora – "ouvir os que considerem que foram alvo de um tratamento menos adequado por parte dos órgãos, serviços e/ou das empresas municipais, e mediar eventuais conflitos entre as partes" – mas também em que momento ela pode intervir – "a provedora é o último recurso que os munícipes têm ao seu dispor na Câmara na tentativa de obter uma melhor solução na questão ou questões que os separam dos serviços camarários".

Analisadas as situações cabe à provedora procurar compreender a perspetiva do munícipe, obter informação adicional junto dos serviços envolvidos, originando eventual redefinição da situação. Depois, pode propor opções que, na sua ótica, "sirvam o melhor interesse do munícipe".

No prazo legal de 30 dias úteis, a Provedoria deve informar o queixoso ou reclamante das diligências efetuadas, no âmbito da sua exposição, e de eventuais sugestões de solução, não tendo as reclamações caráter vinculativo.

Ainda de acordo com os estatutos, a Provedora do Munícipe "não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos dos órgãos e serviços bem como das empresas municipais, nem a sua intervenção suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, ou recursos hierárquicos, nem os de impugnação contenciosa".

Na reunião de Executivo, Maria José Azevedo garantiu pretender exercer uma "magistratura de persuasão", contribuindo para um melhor bem-estar dos munícipes e um aumento do índice de satisfação destes para com a autarquia. "É imperioso que o diálogo com os órgãos, serviços e empresas municipais se revele cada vez mais adequado para as diligências, resoluções e abertura de novas soluções", afirmou, reforçando a ideia de "proteção dos direitos dos munícipes", colocando-se, permanentemente, do lado dos que ao seu serviço recorrem.

Totalmente gratuito, e com atuação apenas e só no concelho do Porto, serviços e empresas municipais, a formulação de solicitações, queixas, denúncias ou reclamações para a Provedora do Munícipe podem ser feitas por correio (Edifício dos Paços do Concelho, Praça General Humberto Delgado, 3º Piso 4049 – 001 Porto), por email, sendo, neste caso, necessário aceder a um formulário disponível no Portal do Munícipe, ou presencial. O atendimento acontece às quartas-feiras. A sua equipa técnica recebe à terça e à quinta-feira. Em ambos é preciso marcação prévia para o telefone 222 097 051.