Urbanismo

Processos urbanísticos com direitos adquiridos passam a ir às reuniões de Câmara

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O vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, assumiu hoje o compromisso de trazer a reunião de Executivo todos os processos  urbanísticos que tenham direitos adquiridos. Será também realizado um inventário sobre todos estes processos, de acordo com uma proposta apresentada pelo PS. À data da elaboração do atual PDM (Plano Diretor Municipal) não era obrigatório que estes compromissos urbanísticos constassem de qualquer listagem.

O responsável pelo pelouro do Urbanismo comprometeu-se esta manhã "a trazer a reunião de Executivo qualquer ato administrativo com vista à aprovação das operações urbanísticas que me seja requerido praticar em processos urbanísticos em curso, cuja conformidade com o PDM só seja possível garantir invocando o art.º 3.º do Regulamento do PDM do Porto", ou seja, processos que envolvam direitos adquiridos.

Explicou que o faz para "tornar absolutamente transparente a decisão urbanística, bem como salvaguardar as eventuais lacunas que a listagem pedida possa vir a conter".

Relativamente à proposta de inventário de todos os processos que contenham direitos adquiridos, que foi apresentada pelo PS, o vereador informou que só estaria em condições de a votar favoravelmente se fossem realizados alguns ajustes. Ajustes esses que viriam a ser bem recebidos pela vereação, após a análise factual realizada por Pedro Baganha.

Com efeito, o vereador clarificou que "à data da elaboração do PDM, cuja ratificação data de 2006, não era obrigatório, ao contrário do que é considerado na proposta do PS, que os compromissos urbanísticos abrangidos pelo n.º 1 do art.º 3.º do Regulamento do PDM do Porto constassem de qualquer listagem". Nessa medida, a listagem nunca existiu, assegurou.

Esclareceu também Pedro Baganha que, à presente data, no decurso do processo de revisão do PDM, "os serviços do urbanismo estão a trabalhar, em conjunto com os serviços jurídicos e os do património, na construção de uma carta de compromissos urbanísticos". Essa carta fará obrigatoriamente parte do PDM e - garantiu - "será necessariamente dinâmica".

Como aprofundou, esta necessidade de articulação entre os serviços referidos "deve-se ao facto de constituírem compromissos urbanísticos não só os atos administrativos praticados no âmbito de operações urbanísticas, mas também outro conjunto de compromissos, como sejam decisões judiciais transitadas em julgado, ou vendas em hasta pública, por exemplo".

Ora, chamando a atenção para o largo espectro daquilo que se pode enquadrar como compromisso urbanístico, o vereador avançou com uma proposta de alteração aos termos da proposta socialista. Caso a mesma não fosse considerada, deixou claro, ver-se-ia obrigado a não poder votá-la favoravelmente, "por impossibilidade prática de a concretizar".

Assim sendo, propôs a introdução de duas palavras: que "a Direção Municipal de Urbanismo estabeleça o inventário dos processos urbanísticos em tramitação que têm atos administrativos válidos ao abrigo do número um do artigo terceiro do PDMP, informando sobre a situação atual de cada um desses processos". Duas palavras que, por si só, têm o condão de balizar aquilo que é exequível de cumprir no inventário.

Pese embora esta definição, o levantamento proposto - frisou - vai implicar uma verificação manual por parte de cada um dos gestores dos processos (segundo o responsável pelo Pelouro do Urbanismo, cada técnico gere centenas de processos), "uma vez que as ferramentas de gestão procedimental e documental do município não permitem automatizar tal inventário", declarou.

Ressalvou também o vereador que a listagem resultante não está isenta do perigo de conter alguma lacuna, e reconheceu ainda que a mesma tarefa vai implicar, inevitavelmente, "um atraso no normal funcionamento dos serviços" e, portanto, "uma diminuição da eficácia do serviço prestado aos cidadãos".