Urbanismo

Primeira alteração ao Plano Diretor Municipal será apreciada em reunião de Câmara

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Miguel Nogueira

O Executivo municipal votará, na reunião de Câmara da próxima terça-feira, 19 de abril, a primeira alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM), que integra no documento as normas específicas do Programa de Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE).

Cabendo ao município “a prossecução de uma política ativa no domínio do ordenamento do território e do urbanismo”, como nota o signatário da proposta, Pedro Baganha, “a elaboração da 1.ª Alteração ao PDM, com especial incidência nesta área costeira, constitui uma oportunidade para que, através deste instrumento de gestão territorial, se promova a regulamentação das medidas de mitigação necessárias ao avanço das águas do mar na frente Atlântica, salvaguardando a segurança das pessoas, o ambiente e o espaço urbano.”

O vereador do Urbanismo e Espaço Público lembra que na sequência da entrada em vigor do POC-CE, “o qual abrange as faixas marítimas e costeiras da cidade do Porto, o município procedeu à transposição de um conjunto de normas específicas” desse documento que não implicavam uma decisão autónoma de planeamento, através do procedimento de alteração por adaptação do PDM.

“O POC-CE estabelece quatro normas específicas cuja integração no PDM implica uma decisão autónoma de planeamento para a sua definição, e como tal é necessário procedimento de alteração de PDM para o efeito”, acrescenta Pedro Baganha, justificando a proposta a votar pelo Executivo. Estas normas de natureza específica dizem respeito às Faixas de Proteção Costeira e às Faixas de Proteção Complementar, às Faixas de Salvaguarda e à Margem, indica a agência Lusa.

A não atualização do PDM no prazo estipulado, explica o vereador, poderia determinar “a suspensão das normas do plano na área abrangida, não podendo haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, e ainda a suspensão do respetivo direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, até à data da conclusão do processo de atualização, bem como a não celebração de contratos-programa.”

A elaboração da primeira alteração ao PDM terá um prazo de 114 dias seguidos e um período de participação (preventiva) de 15 dias úteis, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, assegurarão o acompanhamento técnico.

O novo Plano Diretor Municipal entrou em vigor em julho de 2021. A área de intervenção do Programa de Orla Costeira Caminha-Espinho, com cerca de 451 km2, abrange 122 km da orla costeira de 9 concelhos e inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens.