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Presidente da Câmara quer revisão urgente à lei do recenseamento eleitoral

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O presidente da Câmara do Porto vai apresentar, na reunião de Executivo desta terça-feira, uma moção em que solicita aos órgãos de soberania responsáveis pelo processo legislativo "para que revejam, com caráter de urgência, os diplomas referentes às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral".

Rui Moreira já tinha manifestado, na semana passada, em ofício dirigido ao secretário-geral adjunto da Administração Eleitoral, Joaquim Morgado, a sua preocupação sobre a forma como estava a ser organizado o processo eleitoral para o voto antecipado em mobilidade.

O autarca reclama ser necessário "dar aos Municípios os meios e a informação adequados para a organização dos atos eleitorais antecipados em mobilidade", para que não se repitam situações como aquelas que se vivenciaram neste domingo, com longas filas de espera na maioria das 18 câmaras municipais responsáveis pela organização de um ato que representa um direito "em qualquer parte do território nacional".

Entre as recomendações, o presidente da Câmara pretende assim que sejam revistos não só o número de Municípios em que este tipo de voto pode ser exercido (considerando que apenas 18 de entre as 308 câmaras municipais foram incumbidas desta tarefa), mas também o limite de eleitores por mesa de voto, o tempo de antecedência mínima da comunicação por parte dos eleitores, bem como a simplificação do preenchimento do envelope que identifica o eleitor.

Já na semana passada, na carta urgente endereçada a Joaquim Morgado a 15 de maio, o edil alertava para as dificuldades com que o Município se estava a deparar, considerando que apenas na quarta-feira anterior ao exercício deste novo direito para as eleições de deputados ao Parlamento Europeu a Secretaria-Geral da Administração Eleitoral emitiu um ofício em que sugeria "que se multiplicassem o número de mesas de voto, para que não fosse ultrapassado o número de 750 eleitores por cada uma delas e, assim, indo, em dobro, além do preconizado na Lei".

Sucede que, continua a moção de Rui Moreira, "a mesma Secretaria-Geral apenas forneceu o número de eleitores na sexta-feira, dia 17 de maio", ou seja, no último dia útil anterior, já que a inscrição foi permitida até ao final do dia 16 de maio.

Além das graves deficiências da Lei acima descritas, uma outra circunstância agravou a escorreita operacionalização do ato eleitoral por antecipação, considerou o autarca. Como descreve, "dos 17 partidos políticos e coligações que se apresentam à eleição para o Parlamento Europeu em Portugal, apenas três se mostraram, nos termos da Lei, disponíveis para nomear delegados à constituição de mesas de voto na Câmara Municipal do Porto", situação essa que Rui Moreira já tinha exposto na missiva dirigida ao secretário-geral adjunto da Administração Eleitoral.

Nesse sentido, na moção que vai colocar à votação do Executivo municipal, o presidente da Câmara do Porto apela "aos partidos políticos e coligações concorrentes aos atos eleitorais que assumam as suas responsabilidades na nomeação de delegados à constituição das mesas de voto", recomendando ainda "à Secretaria-Geral da Administração Eleitoral que, atempadamente tome todas as medidas complementares necessárias à boa aplicação da Lei, para que este direito possa ser cumprido sem as demoras e sobressaltos que ocorreram no passado dia 19 de maio".

Recorde-se que em agosto de 2018 foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de Agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto), que produziram evidentes vantagens para os eleitores, nomeadamente quanto às condições em que passaram a poder exercer o voto antecipado, em mobilidade.

Contudo, a mesma Lei que permite este exercício "em qualquer parte do território nacional", estabelece que cabe unicamente às câmaras municipais capitais de Distrito a organização das assembleias de voto, indicando que estas se constituem por cada 1.500 eleitores.