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Porto de Tradição tem Regulamento aprovado

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O Porto de Tradição, programa municipal de proteção a estabelecimentos e entidades históricas da cidade, tem Regulamento próprio a partir de hoje. Após três períodos de consulta pública, durante os quais foram aceites e introduzidos contributos, a versão final do documento foi esta manhã aprovada pelo Executivo municipal.

O Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local "Porto de Tradição" já pode entrar em vigor. Será a partir dele que, doravante, serão avaliados todos os pedidos de classificação, uma vez que até aqui o Município auto vinculou-se a analisar as candidaturas através da interpretação da Lei n.º 42/2017.

O documento define os critérios para o reconhecimento e proteção dos estabelecimentos; explica como deve ser instruído o pedido de classificação; e explicita que todos os processos são avaliados por uma Comissão de Acompanhamento. Será mediante o parecer desta Comissão que o Executivo municipal vai deliberar, caso a caso, o reconhecimento ou o não-reconhecimento de novas entradas no programa.

No Regulamento, cuja proposta é assinada pelo vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, consta também a escala de avaliação de reconhecimento e proteção de estabelecimentos, em que são ponderados critérios como a longevidade das lojas; a continuidade geracional na família ou empregados; a origem dos produtos comercializados; a existência de marca registada e produtos identitários; a viabilidade financeira; a arquitetura e imagem interior e exterior; o espólio/acervo, e ainda a notoriedade do estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade.

Já as medidas de proteção, igualmente descritas no documento, contemplam a isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público; formação e consultoria em domínios específicos e direcionados à atividade comercial; criação de mecanismos de visibilidade, abarcando diferentes plataformas de comunicação e visando a sustentabilidade das Lojas "Porto de Tradição"; e a conceção de roteiros culturais temáticos "Porto de Tradição".

Quanto a benefícios fiscais, os proprietários dos imóveis com estabelecimentos históricos protegidos podem contar com isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que, podendo ser total, vai variar de acordo com a forma de registo de propriedade dos edifícios. Além disso, as obras no imóvel onde se localizam as lojas protegidas beneficiam das isenções fiscais previstas no Código Regulamentar do Município.

Recorde-se que o processo de criação de Regulamento iniciou-se em janeiro de 2018. Voltou a reunião de Executivo em maio, após terem sido ponderadas e incluídas algumas das pronúncias apresentadas durante o primeiro período de consulta pública. "Decorrido este período de consulta pública foram recebidos novos contributos", o que justificou a abertura de um terceiro período de discussão pública, em setembro.

Terminada esta fase e não tendo sido rececionadas quaisquer pronúncias, a proposta de Regulamento "foi remetida para a Direção Geral do Património Cultural para avaliação e recolha de parecer", que, de acordo com a Lei n.º 42/2017, teria de ser emitido no prazo máximo de 60 dias.

Neste prazo fixado pela Lei, "a Direção Geral do Património Cultural não emitiu qualquer pronúncia, o que determina que o processo pode prosseguir e ser decidido sem o parecer", sustenta o documento, que invoca o Código do Procedimento Administrativo nesta avaliação.

A proposta foi aprovada por maioria, com votos contra do PS e abstenção do PSD e CDU. O vereador socialista Manuel Pizarro invocou que o regulamento está "muito densificado" relativamente à Lei e que, por essa razão, acaba por ser mais restritivo. O critério da viabilidade económica e financeira é um dos principais aspetos, frisou, com que não concorda.

Ricardo Valente recordou o amplo debate sobre o assunto e os contributos que foram introduzidos ao Regulamento, considerando que, a seu tempo, o PS poderia ter-se manifestado, não o tendo feito. Sublinhou a importância deste critério no processo de classificação, como "uma questão de princípio, porque se trata de defender negócios", declarou.

Atualmente, o Porto de Tradição protege 76 lojas ou entidades históricas, sendo que estão em período de consulta pública o reconhecimento de mais sete estabelecimentos: A. Vilarinha, Hotel do Norte, Orfeão do Porto, Casa da Filha da Mãe Preta, Deltrilã, Francisco Costa & Irmão, Lda e Rocha & Leitão, Lda.