Economia

Porto de Tradição acelera proteção a lojas históricas com regulamento próprio

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Está próximo o reconhecimento de mais cinco estabelecimentos históricos na cidade, no âmbito do programa municipal Porto de Tradição: A Pérola do Bolhão, Casa dos Linhos, Adão Oculista, Pedro A. Baptista, Lda e Teatro Sá da Bandeira. À proposta, que será avaliada na próxima terça-feira em reunião de Executivo municipal, soma-se uma outra: a do regulamento final do Porto de Tradição, que permitirá executar as classificações de uma forma mais célere e objetiva.

Na agenda da próxima reunião de Câmara, o vereador responsável pelo pelouro da Economia, do Turismo e do Comércio, Ricardo Valente, propõe o reconhecimento de mais cinco estabelecimentos para a lista de classificações do Porto de Tradição, considerando o seu "interesse histórico e cultural ou social". Aos 50 estabelecimentos já protegidos pelo programa municipal, pioneiro no país na preservação de lojas de tradição, aguarda-se a aprovação do Executivo municipal de mais cinco, a saber: A Pérola do Bolhão, Casa dos Linhos, Adão Oculista, Pedro A. Baptista, Lda e Teatro Sá da Bandeira (neste último caso, o Município do Porto desenvolveu uma ação paralela, despoletando o processo de classificação do imóvel junto da Direção Geral do Património Cultural (DGPC), protegendo-o da sua descaracterização).

Na proposta, justifica-se que "analisados os pedidos de reconhecimento dos estabelecimentos referidos à luz dos critérios definidos pelo Executivo Municipal na sua deliberação de 27 de junho de 2017 concluiu-se que tais estabelecimentos reúnem os requisitos para o seu reconhecimento", somando-se o facto de que, decorrido o período de consulta pública (iniciado em reunião de executivo de fevereiro de 2017), não houve lugar a qualquer pronúncia.

Serão assim, a partir da próxima semana, 55 o número de estabelecimentos protegidos pelo Porto de Tradição, após a última classificação ter sido atribuída à Confeitaria Cunha.

Regulamento garante rápida avaliação e classificação à luz da realidade do Porto

Na mesma sessão de trabalhos, vai ser ainda submetida à apreciação dos vereadores a proposta final do regulamento do Porto de Tradição, após ter-se concluído pertinente realizar alguns ajustes ao documento, no decurso da análise às pronúncias apresentadas em sede da primeira consulta pública.

Deste modo, a fórmula final do regulamento - que terá de ser submetida a nova consulta pública de acordo com os procedimentos legais - vai facilitar todo o processo de classificação, uma vez que, atendendo à realidade específica da cidade do Porto, será criada uma Comissão de Acompanhamento, constituída por representantes de entidades externas e elementos da autarquia (que substituem a comissão técnica e o grupo de trabalho).

Até aqui, "o Município do Porto auto vinculou-se a analisar os pedidos de reconhecimento apresentados até à entrada em vigor deste regulamento através da interpretação dos n.os 2 a 4 do artigo 4.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho", esclarece a proposta. Uma lei nacional que, curiosamente, surge após a medida inovadora aplicada na cidade em 2016.

Isenções fiscais e outras medidas especiais

Entre as medidas de proteção assinaladas pelo regulamento, sobressaem a "isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público"; ações de formação e consultoria; a "criação de mecanismos de visibilidade abarcando diferentes plataformas de comunicação, visando a sustentabilidade das lojas "Porto de Tradição"; e a "conceção de roteiros culturais temáticos "Porto de Tradição".

De igual modo, aos proprietários de imóveis onde estejam situados estabelecimentos ou entidades reconhecidos pelo programa municipal recebem os seguintes benefícios fiscais: isenção total do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), "desde que o mesmo esteja em propriedade total", e incentivos fiscais às obras que se venham a realizar no imóvel onde se localizam estabelecimentos ou entidades reconhecidos, que se encontrem plasmados "no Código Regulamentar do Município do Porto para a requalificação urbana, constantes no artigo relativo a "Isenções e Reduções".

O reconhecimento e a classificação dos estabelecimentos é válida por um período mínimo de quatro anos, podendo ser automaticamente renovada, caso não sejam verificados incumprimentos.