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Plano Municipal de Redução de Ruído vai a votos para ser submetido à Assembleia

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Miguel Nogueira

Concluído o período de discussão pública do Plano Municipal de Redução de Ruído versão 2.0, o documento será votado na reunião de Câmara de dia 25, para ser posteriormente submetido à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal do Porto.

Durante a consulta pública, aberta a 1 de dezembro de 2020, por 30 dias úteis, “foi rececionada uma única sugestão, que foi analisada pelos serviços municipais competentes, e que, após ponderação, se entendeu não ser atendível, por não se enquadrar no âmbito da consulta em apreço”, sustenta a proposta do vice-presidente da Câmara do Porto, Filipe Araújo, vereador da Inovação e Ambiente.

Também conforme resulta do relatório de avaliação fica expresso que “durante a fase de consulta ora encerrada não foi rececionada qualquer sugestão suscetível de alterar o conteúdo do Plano Municipal de Redução de Ruído do Município do Porto 2.0 (PMRR 2.0)”.

Cumprido então o requisito formal de submeter o Plano Municipal de Ruído a consulta pública, o responsável municipal confirma que o documento poderá ser agora “remetido à Agência Portuguesa do Ambiente, que por sua vez irá dar sequência ao processo de reporte à Comissão Europeia”.

Para isso, terá antes de passar novamente pela aprovação do Executivo Municipal e, sendo já esta a versão final do Plano, avaliado ainda pela Assembleia Municipal.

Foi no final de novembro de 2020 que a Câmara do Porto decidiu submeter a consulta pública o Plano Municipal de Redução de Ruído versão 2.0, que "corporiza uma versão tecnicamente revista, complementada com uma avaliação intermédia da eficácia das medidas implementadas desde 2014 e identificação daquelas que ainda carecem e devem ser implementadas até ao horizonte de 2023”, assinala a mesma proposta.

O Município do Porto vem prosseguindo uma política de gestão de ruído urbano que se reflete, por um lado, no controlo de atividades ruidosas por meio de medições acústicas (através do primeiro laboratório municipal de ruído do país acreditado pela norma ISO 17025) e, por outro, no desenvolvimento de instrumentos que permitam conhecer os níveis de exposição ao ruído a que a população está sujeita, e desta forma planear o uso do solo para minimizar a incomodidade sonora.