Parques de estacionamento municipais: isenção do pagamento de avenças para quem não ocupe os lugares
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O Presidente da Câmara do Porto assinou, nesta quarta-feira, um despacho em que a autoriza a isenção do pagamento do preço das avenças contratadas nos parques de estacionamento municipais e na Tabela de Preços Municipais, "sempre que a mesma seja solicitada pelo avençado, que comprovadamente não ocupe o lugar de estacionamento que lhe foi destinado".
Atendendo à atual situação excecional, Rui Moreira determinou que a medida vigora "durante todo o período em que se mantiver o Estado de Emergência, declarado no dia 19 de março", ou seja, tem efeitos retroativos desde essa data.
Com efeito, analisa o autarca, esta decisão vai ao encontro de "uma redução dos custos fixos dos avençados que comprovadamente não ocupem os lugares de estacionamento atribuídos, justificada pela ausência da atividade e pelas medidas de confinamento adotadas".
A medida, indica ainda o presidente da Câmara do Porto, "deverá servir como orientação estratégica para a adoção de medida similar pela empresa municipal Ágora - Cultura e Desporto", no domínio das competências do respetivo Conselho de Administração, relativamente aos parques de estacionamento sob a sua gestão.
O despacho assinado por Rui Moreira esclarece também que a medida tem "efeitos retroativos à data da primeira declaração do Estado de Emergência, ou seja, ao dia 19 de março" e durará pelo período de tempo de vigência do mesmo. Será submetida a ratificação na próxima reunião de Executivo Municipal.