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Pagamento das avenças nos parques de estacionamento municipais fica isento para os lugares não ocupados

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Filipa Brito

O Município do Porto autoriza a isenção do pagamento das avenças contratadas nos parques de estacionamento municipais. Para isso, o avençado deve solicitar a suspensão, quando comprovadamente a sua viatura não ocupar o lugar de estacionamento.

“Atendendo à atual situação excecional e reconhecendo o interesse público implicado”, o presidente da Câmara do Porto assinou nesta quinta-feira um despacho em que autoriza a isenção do pagamento das avenças contratadas nos parques de estacionamento municipais, e nas Tabelas de Preços Municipais, “sempre que a mesma seja solicitada pelo avençado, que comprovadamente não ocupe o lugar de estacionamento que lhe foi destinado”.

A medida “com efeitos a 1 de fevereiro de 2021” fica em vigor enquanto se mantiver “o dever geral de recolhimento, a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que este seja possível, e o encerramento dos estabelecimentos de ensino”.

A isenção do pagamento do preço das avenças nos parques de estacionamento municipais “significa uma redução dos custos fixos dos avençados que comprovadamente não ocupem os lugares de estacionamento atribuído, justificada pela ausência da atividade e pelas medidas de confinamento adotadas”, reforça Rui Moreira.

A decisão, indica ainda o presidente da Câmara do Porto, "deverá servir como orientação estratégica para a adoção de medida similar pela empresa municipal Ágora - Cultura e Desporto", no domínio das competências do respetivo Conselho de Administração, relativamente aos parques de estacionamento sob a sua gestão.

O despacho referente a esta ratificação vai ser submetido a ratificação do Executivo Municipal, na reunião privada marcada para a próxima segunda-feira.