Economia

Novas licenças de alojamento local na cidade em retração

  • Porto.

  • Notícia

    Notícia

Em vigor desde maio, o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto comprovam a retração de novas licenças na cidade. Até julho, foram atribuídas 445 autorizações a 1020 pedidos, em contraste com as mais de duas mil em todo o ano anterior, e o impacto em zonas de contenção, como o Centro Histórico, já é visível.

Apresentando as conclusões dos primeiros três meses, o vereador Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização sublinha a rapidez de análise dos pedidos recebidos: em três meses, deram entrada 808 e já haviam sido tratados 769. Cedofeita é a zona com mais pedidos – 317 – seguida do Bonfim, com 290.

A “maior demora”, afirma Ricardo Valente, está no tratamento dos pedidos que chegam para novas licenças no Centro Histórico porque, sendo considerada área de contenção, “temos um regulamento próprio do ponto de vista de análise, que tem a ver com as exceções” permitidas. Ainda assim, dos 212 pedidos, 151 já haviam sido resolvidos. O vereador Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização sublinha que 47 processos acabaram rejeitados.

Ricardo Valente lembra que as exceções no Centro Histórico estão relacionadas com a reabilitação de prédios devolutos. Dos 212 pedidos de novos alojamentos locais, 174 têm a ver com esta exceção.

“Não menos importante”, acrescenta o vereador, “somos a única cidade que tem numerus clausus para alojamentos locais, temos limites freguesia a freguesia”. Por isso, “à data de hoje, temos menos numerus clausus em AL do que em 2022”, 19.111 contra 19.236. “E isto é importante porque, sempre que desaparece um contrato habitacional, os AL também têm que desaparecer. A cidade trabalha numa lógica de rácios”, sublinha Ricardo Valente.

O vereador refere, ainda, como as vistorias que vêm sendo realizadas pelo Município se traduzem numa redução de alojamentos locais no Centro Histórico do Porto.

O regulamento municipal, que “pretende valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana”, distingue as zonas com base na pressão que os estabelecimentos de alojamento local exercem em cada freguesia.

Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção" e os territórios com um rácio de pressão inferior serão "áreas de crescimento sustentável".