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Alteração aos Estatutos dos Benefícios Fiscais é um "ataque discricionário" à autonomia das autarquias

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António Lobo Xavier esteve esta manhã na reunião de Câmara para esclarecer o Executivo municipal sobre a nova Lei de Financiamento local, que entrou em vigor em janeiro de 2018. O advogado entende que a diretiva perturbou o regular funcionamento dos serviços autárquicos, levantando questões pertinentes sobre a sua interpretação, no que diz respeito à revisão dos art.º 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Considerou mesmo que é um "ataque discricionário e descontrolado à autonomia financeira das autarquias".

Nova lei das finanças locais é "ataque discricionário e descontrolado à autonomia financeira das autarquias"

Na prática, como explicou o experiente advogado, o que mudou com a nova Lei do Financiamento Local, após a revisão dos art.º 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em consonância com a proposta de Orçamento do Estado de 2018, foi a decisão do Governo de "considerar como matéria nacional o mínimo de benefícios fiscais para reabilitação urbana". Para António Lobo Xavier, trata-se de "uma norma paternalista" que dá dois passos à frente mas que recua outro, isto porque se a anterior lei "permitiu estabelecer benefícios fiscais que constituíssem receita própria para os municípios", autonomizando-os de uma lei geral, agora obriga ao cumprimento da aplicação de benefícios fiscais destinados à reabilitação urbana.

Na realidade, como o Município do Porto já, previamente, tinha constituído uma matriz de benefícios que "abrangia áreas de reabilitação urbana, lojas históricas e uma política de proteção das famílias" - designadamente através do programa Porto de Tradição, destinado à preservação das lojas históricas, e, noutro eixo, com o programa Porto Solidário, sob a forma de um apoio financeiro temporário a agregados familiares carenciados em situação de emergência habitacional grave - António Lobo Xavier é levado a concluir que a autarquia "não precisava desta licença" do Governo.

Assinalando que, em termos práticos, para a Câmara do Porto, esta mudança na lei não terá um impacto relevante, o especialista, que foi convocado pelo Executivo municipal após terem sido levantadas dúvidas sobre o assunto numa anterior reunião, confirmou que, "em juízo, esta sequência de leis trouxe instabilidade". Acrescentou Lobo Xavier que "o mesmo legislador que, aparentemente, conferiu um poder fiscal às Câmaras, mais preciso e delimitado, passados uns meses vem cortar essa decisão".

Para o vereador do PS, Manuel Pizarro, a questão ficou esclarecida, na medida em que a nova lei "não é limitativa na adoção dos benefícios fiscais". Contudo, não deixou de notar que é "desajustado [o Governo] fazer intervenções sucessivas em matéria municipal", sendo que as despesas daí decorrentes, julga, "deviam ser pagas pelo Estado ao Município do Porto".

Por seu turno, Rui Moreira observou que o Estado central "ao nacionalizar o benefício fiscal não nos inibe diretamente, mas prejudica-nos na aplicação de outras medidas", apontando esta como mais uma lei sintomática de uma "cultura profundamente centralista".

Pela CDU, Ilda Figueiredo recordou que a Lei das Finanças Locais dos anos 80 pressupunha que, nestas matérias, o Estado comprometia-se a ressarcir as autarquias e, por essa razão, defendeu o retorno a esse pressuposto.

Já o vereador do PSD, Álvaro Almeida, manifestou-se "chocado" após o esclarecimento, considerando que, com esta lei, são colocados em causa os princípios da igualdade e da constitucionalidade, porque "o Governo intervém em matérias da responsabilidade financeira das Câmaras Municipais", concluiu.