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Município vota contra mais quatro diplomas setoriais e reitera o não à transferência de competências

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Já é a terceira vez que o Município vem dizer que não quer a transferência de competências para 2019, no âmbito do processo de descentralização, e o facto é que a Lei assim o obriga. Com a publicação de quatro novos diplomas setoriais a 30 de janeiro, para as áreas da educação, cultura, saúde, proteção animal e segurança alimentar, o assunto foi novamente levado a reunião de Executivo.

A proposta, assinada pelo presidente da Câmara do Porto, recorda que entrou em vigor a 17 de agosto do ano anterior a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pelo Parlamento a 16 de agosto.

Essa mesma Lei definia "o dia 15 de setembro de 2018 como prazo-limite para os órgãos deliberativos das autarquias se pronunciarem relativamente à sua intenção de assumirem as novas competências já em 2019". O Município do Porto cumpriu e, em tempo recorde, o assunto foi apreciado em Executivo e em Assembleia Municipal.

Contudo, não obstante esta obrigatoriedade, explica o documento, que foi aprovado por maioria com abstenção dos quatro vereadores eleitos do PS, "o legislador fez depender a eficácia desta lei da aprovação dos respetivos diplomas de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses", para onde remete os detalhes sobre as competências a transferir, sejam ao nível da "identificação da respetiva natureza, a forma de afetação dos recursos e a definição das disposições transitórias".

Foi por esse motivo que, já no início de janeiro, o Município teve de se pronunciar sobre os primeiros diplomas lançados e o mesmo procedimento voltou a repetir-se na Assembleia Municipal.

Com efeito, "os diplomas setoriais vêm sendo publicados de forma difusa no tempo", sustenta Rui Moreira. Também explica que, da apreciação geral feita ao processo - desde "o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, ao tardio e escasso conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações" - a posição final só poderia ser a que já foi tomada anteriormente, ou seja, reiterar a recusa em assumir quaisquer competências em 2019, "em defesa dos interesses da autarquia e da população".

Na proposta agora aprovada, não se incorreu em excessos, porque nada neste processo de descentralização pode ser deixado sem resposta, sob pena de, tacitamente, o Município do Porto estar a aceitar transferências de competências que não quer. Por isso, a deliberação teve um sentido duplo: por um lado, aprovou-se reiterar a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) "de que o Município do Porto declara que não pretende, no ano de 2019, a transferência das competências prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto" e, por outro lado, que seja comunicado à DGAL que o Município do Porto não pretende a transferência de nenhuma das competências previstas nestes quatro Decretos-Lei (para as áreas da educação, cultura, saúde, proteção animal e segurança alimentar).