Economia

Município estende prazo para regularizar pagamento de dívidas referentes à taxa turística

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Guilherme Costa Oliveira

A Câmara do Porto dá início à ação de cobrança de dívidas da Taxa Municipal Turística (TMT). Para esse efeito, será concedido às entidades com dívidas um prazo, até 30 de novembro de 2023, para que possam efetuar a regularização dos respetivos montantes na tesouraria do Gabinete do Munícipe (Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto, Horário: de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas).

Esta taxa, que entrou em vigor em março de 2018, tem como objetivo assegurar o contributo dos utilizadores de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local da cidade para a sustentabilidade do Porto, permitindo uma melhor resposta do Município ao desgaste inerente à pegada turística no território.

Os serviços municipais têm vindo a realizar diversas diligências, no sentido de regularizar o cadastro de alojamentos, a submissão e o pagamento das declarações de cobrança submetidas na plataforma TMT pelas empresas de alojamento. No entanto, verifica-se, à data de hoje, um valor de 1,8 milhões de euros de dívida, que não foi entregue ao município.

Neste sentido, a Divisão Municipal de Alojamento Local, juntamente com a Divisão Municipal de Receita, vai dar início a uma ação de sensibilização, junto das entidades singulares e coletivas registadas na plataforma da TMT que tenham dívidas ao Município. O objetivo é garantir a regularização dos valores em falta, apenas com o acréscimo dos juros de mora contados desde a data limite de pagamento até à data em que o pagamento ocorra.

A partir de 30 de novembro, as entidades que permaneçam em situação de incumprimento no pagamento da TMT serão alvo de cobrança coerciva, por meio de um procedimento de execução fiscal.

Taxa turística já rendeu mais de 60 milhões de euros à cidade

Desde a sua implementação já foram liquidados mais de 60 milhões de euros. Uma vez que as receitas municipais não podem ser consignadas, a Câmara do Porto tem reforçado o orçamento municipal anual em todas as áreas de atividade do município, contribuindo, deste modo, a receita da TMT para um desenvolvimento mais equilibrado do Porto, enquanto cidade e destino turístico global.

Recorde-se que, aquando da criação do regulamento da Taxa Municipal Turística (cuja primeira versão data a 2017), a nota justificativa referia que "a obrigatoriedade de continuar a assegurar o Porto como um destino de referência sustentável, prevenindo a degradação e a excessiva ocupação, implica que a cidade se ajuste e reforce nos seguintes níveis de atuação e competência diretos: segurança de pessoas e bens, manutenção do espaço público, limpeza e higiene urbana e sinalética. Cumulativamente, a oferta que a cidade deve proporcionar, seja ao nível cultural, artístico, de lazer, urbanístico e de parque habitacional com vista à captação e fixação de mais e novos residentes deve acompanhar este ajuste e reinventar constante".