Economia

Município aprova alteração ao regulamento que quer equilibrar a Movida da cidade

  • Porto.

  • Notícia

    Notícia

mno_RE_19_12_2022_01.jpg

Miguel Nogueira

Foi aprovada em reunião de Executivo, na manhã desta segunda-feira, a alteração ao regulamento que “procura equilibrar, criar uma maior granularidade do ponto de vista daquilo que são as regras e o convívio dos estabelecimentos com as pessoas”. Documento que fortifica regras da Movida segue para a Assembleia Municipal depois do voto contra da CDU e das abstenções do PS, PSD e Bloco de Esquerda.

No final da reunião, o vereador com o pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização sublinhou a “participação muito próxima, com apresentação de propostas concretas” e o “envolvimento dos partidos políticos todos, sobretudo da parte do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista”, mas também dos munícipes e das associações de bares na definição do novo regulamento.

Reforçando como “hoje temos uma noite com muito menos problemas do que tínhamos no passado, do ponto de vista do que é a segurança, da visão que as pessoas”, Ricardo Valente assume, no entanto, que “temos um problema que está ligado ao consumo de bebidas alcoólicas em espaço público, onde não temos qualquer intervenção”.

Ainda que o novo regulamento venha reduzir os horários dos estabelecimentos que fazem venda de bebidas alcoólicas, não permitindo a venda para fora, que as coimas sejam mais elevadas e que o Município possa retirar licenças a quem, de forma reiterada, “não cumpre o compromisso que tem com a cidade”, “tudo o resto é permitido”, nomeadamente o consumo na via pública.

Ricardo Valente acusa o Governo central de “não dar aos municípios o poder de intervir naquilo que é o aspeto fundamental e que se chama ‘espaço público’”. “Estou realisticamente ciente da dificuldade de fazer isto tudo com o enquadramento legal que permite que qualquer pessoa na cidade do Porto, às três da manhã, esteja a beber em plena rua com quatro amigos”, afirmou.

Questionado sobre um eventual reforço da fiscalização, Ricardo Valente lembrou que “os recursos são limitados” e que não se pretende “um estado policial”. Ainda assim, garante o vereador, “vamos reforçar a fiscalização, vamos ser muito intolerantes relativamente à venda ambulante de bebidas”.

Na ótica do Executivo, a solução passará por uma diferente gestão da noite, algo que não passa pelo regulamento, mas pelo papel do diretor da Movida e pela assunção de políticas de educação e de sensibilização.

Lembrando como já vários estabelecimentos de diversão noturna têm participado nas ações de formação para comerciantes, que têm abordado, por exemplo, a questão da venda adequada de álcool, Ricardo Valente assume que a educação e a sensibilização “é o trabalho mais difícil”.

Apelando ao papel cívico de quem frequenta a noite do Porto, o vereador afirma que “pessoas têm que se habituar a ajudar-nos a resolver problemas que são de todos”, nomeadamente na assunção de um maior “sentido de comunidade”.

“Os problemas não se resolvem com cartazes, resolvem-se com mudanças de atitudes”, reforça o responsável, que acredita que o equilíbrio na Movida do Porto “é uma questão de educação, de convívio com o resto da cidade".

Entre as principais alterações, o novo regulamento contempla:

  • Ampliação do âmbito territorial de aplicação do presente regulamento a artérias onde coexistem diversos estabelecimentos de restauração e bebidas;
  • Diferenciação na zona da Movida em três zonas, em função da sua densidade populacional estimada, em que embora todas mantenham os seus horários limitados, essa limitação difere em função do número estimado de moradores que lá habitam;
  • Criação de uma zona de contenção, onde embora ainda não estejam instalados estabelecimentos de bebidas e dança, verifica-se a presença de mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência que contribuem para o fenómeno de consumo no espaço público e que por isso veem o seu horário mais limitado;
  • Criação de uma zona de proteção, cujos horários de funcionamento e das respetivas esplanadas são mais reduzidos, consoante a densidade populacional estimada dessas artérias;
  • Sujeição a reserva de revogação no caso de alargamentos de horário de estabelecimentos que não conseguem assegurar que os seus clientes consomem dentro da área do estabelecimento;
  • Ampliação do horário das esplanadas em artérias cuja densidade populacional estimada é extremamente reduzida ou nula.