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Modos de transporte suave em regime de partilha vão a análise em reunião da CMP

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A Câmara do Porto vai tornar-se pioneira na regulamentação dos serviços de partilha de modos de transporte suave na cidade - trotinetas e bicicletas - sem doca. Com esta solução, o Município pretende regular a disponibilização destes serviços de partilha, promover o equilíbrio entre a utilização dos modos de transporte suave e ocupação no espaço público, e ainda clarificar as regras de utilização daquele tipo de veículos no concelho.

De acordo com a proposta da vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel, que será votada na reunião de Executivo de 26 de março, a Câmara do Porto "concluiu ser benéfico e oportuno implementar um conjunto de normas que permitam o funcionamento da atividade de partilha de velocípedes em harmonia com os restantes utilizadores do espaço público".

A decisão surge após a autarquia "ter observado atentamente a experiência de várias cidades onde estes serviços têm vindo a ser implementados", não ficando também indiferente ao facto de haver vários operadores interessados em implementar serviços de partilha na área do Município do Porto.

Como sustenta o documento, esta regulação irá permitir "impulsionar uma maior utilização dos modos suaves em meio urbano" e, consequentemente, complementar o transporte público, contribuindo assim "positivamente, para uma evolução sustentável da repartição modal na mobilidade urbana".

Aliás, é esse o principal objetivo da proposta de Cristina Pimentel: contribuir para "a promoção da utilização de modos suaves como alternativa ao automóvel em deslocações de curta distância ou como complemento ao transporte público".

Constatando-se que, a nível mundial, têm proliferado novas soluções alternativas e sustentáveis para as deslocações diárias baseadas em sistemas de partilha, o documento também refere que esta é "uma medida que converge totalmente para a concretização da política de mobilidade do Município".

Com a criação de um Regulamento próprio para os sistemas de partilha, a autarquia pretende ainda dar resposta "às inúmeras questões relativamente à utilização do espaço público por esses serviços e pelos próprios veículos".

Onde podem circular estes veículos?

A circulação de veículos de serviços de partilha será autorizada em toda a rede rodoviária do Município, excetuando: os arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado; em espaço dedicado à circulação de veículos sobre carril; corredores BUS; a Estrada da Circunvalação; a Via de Cintura Interna e respetivos nós de acesso; a Avenida AEP; as pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida.

No Regulamento, é igualmente referida a proibição da circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios.

O estacionamento será feito nos pontos de partilha a criar pelo Município do Porto, devidamente identificados e em número adequado às licenças a atribuir a cada momento.