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Medidas excecionais sobre a fatura da água: a quem se dirigem e como ter acesso

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Condições excecionais de regularização de dívida, para clientes domésticos e não domésticos, e isenção das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos urbanos para clientes não domésticos. São estas as medidas excecionais aplicadas pelas empresas municipais Águas do Porto e Porto Ambiente sobre a fatura da água. Saiba quais as condições e como pode ter acesso.

Este conjunto medidas engloba um pacote mais vasto de ações, aprovadas em reunião de Câmara no início desta semana, e votadas ontem também por unanimidade pela Assembleia Municipal, para ajudar famílias e empresas a enfrentar esta situação excecional causada pela pandemia do novo coronavírus.

As condições excecionais de regularização de dívida são dirigidas aos clientes domésticos e não domésticos com acordos de pagamento em prestações em curso. Estes clientes poderão solicitar a reestruturação dos mesmos, sendo-lhes facultado o acesso a uma prestação nas condições habitualmente concedidas às situações de comprovada insuficiência económica, de acordo com os seguintes escalões:

Dívida > Valor mínimo de prestação

Entre os 0€ e os 500€ > 10€ 

Entre os 500€ e os 1.000€ > 20€

Entre os 1.000€ e os 2.000€ > 25€

Entre os 2.000€ e os 3.000€ > 30€

Entre os 3.000€ e os 3.500€ > 35€

Entre os 3.500€ e os 5.000€ > 40€

Entre os 5.000€ e os 5.500€ > 45€

Entre os 5.500€ e os 6.000€ > 50€

Entre os 6.000€ e os 10.000€ > 55€

Esta reestruturação é válida durante o período de três meses, com possibilidade de prorrogação, caso o contexto socioeconómico o justifique. Findo esse período de três meses, salvo prorrogação, os acordos retomam a prestação inicialmente acordada, havendo apenas, como consequência, uma dilação do prazo inicial do acordo, para pagamento do valor remanescente resultante das prestações reestruturadas.

No quadro das condições excecionais de regularização de dívida foi ainda prevista uma segunda modalidade, considerando os acordos de pagamento em prestações simplificados. Os clientes domésticos e não domésticos poderão solicitar o pagamento faseado das faturas com data de emissão dos meses de março, abril e maio, até ao limite máximo de seis prestações, com dispensa de juros. Caso o contexto socioeconómico o justifique, esta medida, válida até ao final do mês de junho, poderá ser prorrogada e vir a abranger períodos de faturação posteriores.

Podem beneficiar destas duas medidas os clientes domésticos, em situação de dificuldade económica, determinada por perda de rendimentos do trabalho; e ainda os clientes não domésticos.

Dentro do segundo grupo, dos clientes não domésticos, a medida é válida para aqueles que se enquadrem numa das seguintes condições de acesso: atividades com encerramento total ou parcial motivado por Decreto do Governo, determinação legislativa ou administrativa; atividades com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação no período de 30 dias anterior à apresentação do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior; atividades iniciadas há menos de 12 meses com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação referente à média desse período.

Isenção para clientes não domésticos

Os clientes não domésticos poderão solicitar a isenção das tarifas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para o período de 1 de abril a 30 de junho. Estes pedidos podem ser efetuados até dia 30 de junho e, uma vez validados pela empresa municipal Águas do Porto, têm efeitos retroativos.

A isenção abrange apenas os clientes não domésticos que, comprovadamente, se enquadrem nas condições de acesso já detalhadas na medida das condições excecionais de regularização de dívida.

Como formular os pedidos

Tanto os pedidos de acesso a condições excecionais de regularização de dívida como as solicitações de isenção devem ser efetuados a pedido do cliente, mediante a subscrição de um formulário online, que será disponibilizado na próxima terça-feira, dia 14 de abril, no Balcão Digital da Águas do Porto.

Recorde-se que a empresa municipal tem disponível um chat online, para o esclarecimento de dúvidas dos utilizadores. Em alternativa, pode contactar a Águas do Porto através da linha de atendimento telefónico 225 190 800 ou pelo email cliente@aguasdoporto.pt.

A par destas medidas, a Águas do Porto conta com a colaboração de todos os clientes, para que forneçam as suas leituras, de forma a evitar a faturação por estimativa. As estimativas têm por base um comportamento de consumo que, na maioria dos casos, e face à conjuntura atual, não se mantêm.

Para fornecer esses dados de forma rápida e confortável, o cliente tem duas possibilidades: Balcão Digital ou App (aplicação da Águas do Porto). A hipótese mais tradicional reside na Linha de Comunicação de Leituras: 800 020 004 (disponível 24 horas).