Política

Macroestrutura da Câmara do Porto adapta-se aos novos desafios da cidade

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Miguel Nogueira

Na próxima terça-feira, o Executivo municipal vai apreciar uma proposta de alteração à macroestrutura orgânica da Câmara do Porto. A reorganização surge em resposta à inegável dinâmica de desenvolvimento cultural, económico e de qualidade de vida hoje reconhecida à cidade, que o Município tem a obrigação de acompanhar. O reforço de competências acontece em áreas voltadas para os munícipes, como a Educação, o atendimento e a monitorização da cidade, através do Centro de Gestão Integrada.

Garantir as condições imprescindíveis para que os serviços sejam prestados com a excelência que esta nova realidade exige é o principal desiderato da proposta que será apresentada pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, na próxima reunião de Executivo. A reestruturação interna parte também da identificada "satisfação dos habitantes do Porto e das pessoas que trabalham na cidade, que a visitam ou que pretendam investir nela através das mais diferentes áreas", que, naturalmente, coloca hoje ao Município exigências cada vez maiores nos mais diversos domínios, "designadamente no turismo, na cultura, no urbanismo, no ambiente, na educação ou na coesão social", refere a proposta.

Com efeito, após a chegada da troika ao país, desde 2012, "não era possível definir o número de cargos de direção superior e intermédia por referência às reais necessidades dos serviços, com claro prejuízo para os diversos trabalhadores do Município que, ainda assim, assumiam as responsabilidades acrescidas que a realidade não deixava de impor às respetivas unidades orgânicas", assinala o documento.

Agora, volvidos seis anos, e com a revogação da Lei no final de 2017, estão criadas as condições para que o Município possa dar continuidade ao processo de reestruturação iniciado, à luz da nova realidade e da nova Cidade. Ainda assim, esta reorganização - que prevê a criação de mais quatro unidades flexíveis e mais sete unidades suborgânicas, fixando o número máximo de 62 unidades flexíveis e de 11 unidades suborgânicas - não cria mais direções municipais do que as que existiam antes do período de assistência, ficando mesmo abaixo desse número.