Sociedade

Proprietários das lojas históricas já podem habilitar-se à isenção do IMI

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Miguel Nogueira

As lojas históricas da cidade que fazem parte do programa municipal Porto de Tradição já podem candidatar-se à isenção do pagamento do IMI através de um processo que está a ser agilizado pela Câmara do Porto.

Com vista à isenção de imposto dos edifícios que tenham loja contemplada, o Município endereçou aos proprietários as indicações sobre os passos a dar, entre os quais está o fornecimento de dados constantes da respetiva caderneta predial.

O prazo para o envio de tais informações foi, entretanto, dilatado até ao dia 17 de dezembro, de modo a permitir à Câmara receber todos os processos e encaminhá-los para a necessária tramitação por parte da administração fiscal, sem o que os proprietários não poderão candidatar-se à referida redução da carga fiscal que afeta o seu imóvel ou fração.

Recorde-se que o fornecimento de dados é um ato simples pois trata-se apenas de enviar a digitalização da caderneta predial para o e-mail comercio@cm-porto.pt até ao próximo dia 17. No corpo de texto do e-mail deve constar a seguinte informação: "Autorizo que os meus dados pessoais, recolhidos pelo Município do Porto, sejam remetidos à Autoridade Tributária, de acordo com o previsto na Lei nº 42/2017 de 14 de junho".

Os serviços municipais estão disponíveis para qualquer esclarecimento adicional através do telefone 222 097 106.