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Julgados de Paz: tribunais que aproximam a justiça das pessoas

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Guilherme Costa Oliveira

Os Julgados de Paz são tribunais e existem numa perspetiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Neste artigo, apresentamos como funcionam estas entidades da Justiça portuguesa.

Foram criados para promover novas e diferentes formas de resolução de litígios, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local (autarquias), conforme os artigos 202.º e 209.º da Constituição da República Portuguesa. Regem-se pela Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho).

São, desta forma, uma parceria pública/pública, entre o Ministério da Justiça e as autarquias ou outras entidades, sendo o respetivo financiamento partilhado entre esses dois promotores.

Onde fica o Julgado de Paz no Porto?

O Julgado de Paz do Porto existe há duas décadas na cidade e encontra-se localizado na Rua D. João Coutinho, nº 375, Torre 3 do Viso. Atualmente é coordenado pela juíza de paz, Irina Pinto. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18 horas. Disponibiliza o telefone 225 323 090, fax 225 323 091 e email correio.porto@julgadosdepaz.mj.pt.

Como funcionam?

Nos Julgados de Paz, os procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. A tramitação processual é simplificada, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais oralmente.

Não é obrigatória a constituição de advogado, exceto nas situações previstas na lei, sendo, todavia, aconselhável em ações juridicamente complexas.

Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou julgamento.

A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as divergências através de uma forma amigável, que conta com a intervenção do mediador, que é um terceiro imparcial. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer opinião. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são, assim, responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador. O acordo de mediação, após homologação pelo juiz de paz, tem o valor de sentença. Caso a mediação não resulte em acordo, o processo segue para audiência de julgamento.

Em sede de audiência de julgamento, o juiz de paz tenta obter a conciliação das partes. Caso não se alcance conciliação, dá-se início à produção de prova propriamente dita, designadamente com a audição das partes, testemunhas, junção de documentos e a final com a prolação de sentença pelo juiz de paz.

A duração dos processos nos Julgados de Paz é, normalmente, célere, dados os princípios orientadores atrás mencionados.

Quais as suas competências?

Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a 15 mil euros, abrangendo matérias como: ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão; ações de entrega de coisas móveis; ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador; ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios; ações de reivindicação; ações de usucapião; ações de divisão de coisa comum; ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade; ações relativas ao direito de superfície; ações relativas ao direito de uso e habitação; ações relativas ao direito de usufruto; ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto ações de despejo, e ações que respeitem à responsabilidade civil contratual, entre outras.

Os Julgados de Paz são, também, competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de: ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência, difamação, injúrias, furto simples, dano simples, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Quanto custa recorrer aos Julgados de Paz?

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de 70 euros, a cargo da parte vencida, sendo que o Juiz de Paz também pode decidir repartir esse valor entre as partes.

Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50 euros, dividido por ambas as partes (caso nada digam em contrário).

Como podem ser resolvidos os litígios nos Julgados de Paz?

Os litígios podem ser resolvidos por uma de três vias, nomeadamente:
- Mediação: através de um acordo de mediação, se essa for a vontade de ambas as partes, com a intervenção do mediador;
- Conciliação: realizada pelo Juiz de Paz, no início do julgamento, antes da produção de prova;
- Sentença: em sede de Audiência de Julgamento, proferida pelo Juiz de Paz.

Os acordos obtidos em mediação ou conciliação são homologados pelo juiz de paz, tendo igualmente o valor de sentença.

É possível recorrer das decisões?

É possível recorrer das decisões dos Julgados de Paz para a secção competente do tribunal de primeira instância em que esteja sediado o Julgado de Paz, desde que o valor da ação exceda os 2500 euros. É obrigatória a constituição de advogado em recurso.