Habitação

Já estão abertas as candidaturas à 10.ª edição do Porto Solidário

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Filipa Brito

Já se encontram abertas as inscrições para a 10.ª edição do Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social, o programa de apoio à renda e à prestação bancária destinado a pessoas ou famílias com dificuldades financeiras e em situação de emergência habitacional.

As candidaturas a esta edição, que prevê a atribuição de 2,65 milhões de euros em apoios, podem ser submetidas a partir desta terça-feira, dia 22, no site da Domus Social, empresa municipal responsável pela gestão integral do programa. É igualmente possível entregar as candidaturas nas respetivas juntas de freguesia ou através do Gabinete do Inquilino Municipal, o espaço para atendimento exclusivo a inquilinos municipais.

Para mais informações sobre o programa, consulte o regulamento em vigor, a tabela dos rendimentos máximos elegíveis e os documentos que necessita para poder candidatar-se.

PERGUNTAS FREQUENTES

A quem se destina?
Podem candidatar-se a este apoio os munícipes que se encontrem com dificuldades para pagar a renda mensal/prestação bancária para a habitação, ou que estejam em situação de emergência habitacional e que reúnam as seguintes condições:
- Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
- Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;
- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);
- Residir no concelho do Porto há três ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;
- Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento;
- Nenhum candidato ou elemento do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor. Porém, é permitido que se candidatem os beneficiários das anteriores edições do Porto Solidário, ainda em curso, desde que, o período de duração total do apoio termine até aos três meses seguintes à data de abertura de novas candidaturas;
- O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto.

Qual é o período de apoio?
O apoio financeiro é concedido por um período de 24 meses (dois anos).

Qual é o valor do apoio?
O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, podendo atingir o limite máximo de 262,50€/mês.

Como pedir o apoio?
As candidaturas são submetidas online, no site da Domus Social, em plataforma própria para o efeito, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação obrigatória.
Os munícipes que reúnam as condições para se candidatar, mas necessitem de ajuda para o fazer, podem dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência (antes de se deslocar, verifique quais as condições de atendimento em vigor).
As candidaturas podem também ser feitas no GIM - Gabinete do Inquilino Municipal, na Rua Monte dos Burgos, nº 12, 4250-309 Porto.
Além disso, está disponível a Linha telefónica de Apoio ao Porto Solidário para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 000.

Como saber se a candidatura foi submetida com sucesso?
A candidatura é submetida com sucesso quando, no fim, é disponibilizado o documento comprovativo de submissão da mesma, que deverá imprimir e guardar.