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Intermunicipalização da STCP pode afinal avançar sem visto prévio do Tribunal de Contas

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Porto.

O processo de intermunicipalização da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto pode afinal avançar sem visto prévio do Tribunal de Contas. É esta a conclusão do próprio tribunal, que notifica o Município do Porto da decisão, sustentando que pelo facto de o documento apresentado ser um contrato-programa, o mesmo encontra-se “abrangido pela isenção de fiscalização prévia”. No dia 27 de dezembro efetiva-se a operacionalização do contrato.

Está encerrado mais um caso que o Município do Porto tinha pendente no Tribunal de Contas (TdC), de forma, no mínimo, peculiar. O processo de intermunicipalização da STCP estava a ser analisado por aquele órgão judicial desde março de 2020, altura em que a autarquia apresentou um requerimento a solicitar a concessão de visto prévio ao “Aditamento ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros Explorado pela STCP”.

O TdC aceitou o pedido, inclusive dirigiu algumas questões ao Município do Porto neste verão, de que foram informados os restantes cinco municípios envolvidos, para, por fim, concluir que, a natureza do “instrumento” em análise é a de um contrato-programa, e que – assim sendo – o mesmo “encontra-se abrangido pela isenção de fiscalização prévia”.

“O instrumento submetido deve ser qualificado como contrato-programa por via do qual é assumido pela entidade do setor empresarial local (STCP) o compromisso de execução de determinadas atividades ou tarefas. Consequentemente, o instrumento submetido encontra-se abrangido pela isenção de fiscalização prévia estabelecida na atual alínea h) do n.º 1 do artigo 47.º da LOPTC [Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas]”, pode ler-se no ofício enviado para o Município do Porto.

Face a esta decisão, a Câmara do Porto, em articulação com os outros cinco municípios, informa que vai concretizar a transferência da STCP para a esfera intermunicipal no próximo dia 27 de dezembro.

O processo de intermunicipalização da STCP, operadora de transportes pública exclusiva da cidade do Porto, que circula também nas cidades de Vila Nova de Gaia, Gondomar, Matosinhos, Valongo e Maia, iniciou em agosto de 2019, com a assinatura do Memorando de Entendimento com o Governo.

O assunto foi objeto de votação nos órgãos autárquicos – Executivo e Assembleia Municipal – que consideraram ser este o melhor caminho para assegurar um salto qualitativo na oferta da STCP. Na altura, Rui Moreira explicou os constrangimentos que o atual enquadramento jurídico acarretava.

Desde logo, a impossibilidade de contratação de novos trabalhadores e da contratação de mais oferta, porque sendo a STCP a operadora de transportes exclusiva da cidade – “para o bem e para mal” – o Município do Porto está impedido de contratar empresas de transporte privadas, como acontece nos outros municípios em redor, assinalava o presidente da Câmara do Porto.

“Com boas contas pretendemos redistribuir a riqueza. Não reconheço melhor forma do que fazê-lo através de transporte público qualificado”, referiu Rui Moreira, na ocasião.