Proteção Civil

Instalação do sistema de videovigilância autorizada na Baixa do Porto

  • Paulo Alexandre Neves

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Miguel Nogueira

Foi hoje publicado, em Diário da República, o despacho que autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância na Baixa no Porto. O documento, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, permite a instalação de 79 câmaras fixas e abrange artérias e espaços públicos situados na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Recorde-se que o Executivo municipal tinha aprovado, por maioria, em outubro de 2021, o protocolo de cooperação a celebrar entre o Município e a PSP para a implementação e instalação de 79 câmaras de videovigilância na Baixa do Porto. CDU e BE votaram contra.

O sistema de videovigilância funcionará “ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana”, sendo proibida “a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”.

Todas as operações devem ser “objeto de registo”. Segundo o despacho, “o responsável pela conservação e tratamento dos dados é o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP”.

Ainda de acordo com o documento, o sistema deve ser operado de forma a “garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança”, conforme já tinha sido recomendado num parecer emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A utilização de tecnologia analítica de vídeo “está condicionada à apresentação e validação” dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados. Determina que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação e que deverá ser feito o “barramento dos locais privados”, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas. Deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida “a utilização de câmaras ocultas”.

Em caso de recurso a subcontratação de serviços para a manutenção, atualização, reparação e conservação do sistema de videovigilância, o despacho determina que o contrato deverá prever o papel da PSP como “responsável pelo tratamento de dados”.

O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, devendo ser posteriormente formulado um pedido de renovação, “mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos”.