Sociedade

Há novas regras para gestão de resíduos produzidos em locais onde há pessoas infetadas pelo coronavírus

  • Notícia

    Notícia

#mno_novos_contentores_lixo_07.JPG

Miguel Nogueira

A Lipor divulgou uma série de novas regras para manipulação do lixo doméstico, no âmbito do combate à atual situação de pandemia por SARS-CoV-2 (CoVid-19) e na sequência das orientações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) sobre a gestão de resíduos.

As novas regras dizem respeito a habitações, hotéis ou quaisquer outros locais onde existam doentes confirmados da CoVid-19 ou pessoas com potencial infeção pelo novo coronavírus. O seu objetivo é "garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos".

Em casas e alojamentos

No caso de domicílios e alojamentos locais, "todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade". Ou seja, não totalmente cheios, esses sacos devem ser devidamente fechados e colocados dentro de um segundo saco, que será também devidamente fechado e depositado no contentor de resíduos indiferenciados e nunca no chão.

"Caso não tenha em sua casa pessoas infetadas ou em vigilância, deverá manter os procedimentos de deposição habituais, separando devidamente os seus resíduos e depositando-os no local habitual", aponta a LIPOR, destacando a exceção das luvas, máscaras e lenços de papel, que devem ser SEMPRE colocados no contentor do LIXO COMUM.

Empresas, hotéis e outros locais

Já quando se trate de resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos, os resíduos produzidos pelo(s) cliente(s) e por quem lhe(s) tenha prestado assistência são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como
tal. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados num primeiro saco plástico resistente, colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até dois terços da sua capacidade), deve ser bem fechado e depositado num segundo. 

Nestes casos, "os resíduos devem ser mantidos segregados e ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão da empresa, alojamentos, portos ou aeroportos".

Operadores

O conjunto de regras emitidas pela APA e a ERSAR, que contemplam também os operadores de recolha e tratamento de resíduos, sublinha que aqueles resíduos indiferenciados devem ser encaminhados "diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto para as instalações disponíveis da Valorsul e LIPOR respetivamente, ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar".